MEDIÇÃO DE TERRA

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domingo, 27 de novembro de 2016

Vaquejada em Pilar, AL, é autorizada por decisão de desembargadora


Nova decisão derruba determinação em primeiro grau que proibia a prática.
Evento foi transferido para PE e deve ser concluído lá, afirma organização.

Roberta CólenDo G1 AL
Nas vaquejadas, cavaleiros derrubam bois em busca de prêmios; tradição no Nordeste está em xeque após decisão do STF (Foto: Divulgação/Tatiana Azeviche/BBC)Nas vaquejadas, cavaleiros derrubam bois em busca de prêmios; tradição no Nordeste está em xeque após decisão do STF (Foto: Divulgação/Tatiana Azeviche/BBC)
A desembargadora do Tribunal de Justiça de Alagoas, Elisabeth Carvalho Nascimento, derrubou, nesta sexta-feira (25), uma decisão judicial em 1º grau que proibia a prática da vaquejada no município de Pilar, região metropolitana. Com isso, as atividades vão poder acontecer novamente.
A determinação da desembargadora atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM), que ingressou com uma ação civil pública para invalidar os efeitos do Juízo da Vara Única de Pilar.
Para evitar o cancelamento do evento, a ABQM, a Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ) e a Associação Alagoana de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ALQM) decidiram transferi-lo para a cidade de Bezerros, em Pernambuco, após o MP entrar com ação judicial para proibir a prática na Justiça.
Embora a decisão agora autorize a realização na cidade alagoana, a vaquejada já estava acontecendo em Pernambuco e, segundo a organização, não há condições de trazê-la de volta, com o evento em andamento.

Em sua justificativa, a magistrada afirma que a proibição da vaquejada em Pilar pode "causar prejuízos incalculáveis a um número indeterminado de pessoas que, direta ou indiretamente, dependem dos recursos financeiros gerados pelos eventos em questão".
A desembargadora cita ainda que a decisão em 1º grau usou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a regulamentação da vaquejada no Ceará, para proibir a prática em Pilar, mas, no entendimento da magistrada, a decisão do STF vale apenas para aquele estado e não pode ser aplicada em Alagoas.

"Desta forma, não agiu certo o magistrado singular quando trouxe para o caso a aplicação da ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] referente à lei do Ceará, uma vez que, por óbvio, o dispositvo do Acórdão não pode ser aplicado aos casos alagoanos", afirmou a magistrada.

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