Recém-casados precisaram mudar de suíte e tiverem seu quarto invadido por um funcionário durante momento íntimo
por
iG São Paulo
Publicada em TRIBUNA DA BAHIA
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal
condenou um hotel – cuja identidade foi protegida por segredo de
justiça – a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil para um casal
por conta de falhas nos serviços prestados pelo estabelecimento.
Além de não ficarem no quarto que haviam reservado originalmente, os dois foram surpreendidos por um funcionário que entrou no quarto de forma abruta enquanto tinham relações sexuais, o que teria lhes provocado um grande constrangimento.
O casal havia reservado a suíte nupcial do estabelecimento e relataram que a reserva foi paga pelos pais do autor do processo e que o pagamento foi confirmado por meio eletrônico e pessoalmente.
Porém, ao chegarem ao local, receberam a informação que a reserva tinha sido cancelada por falta de pagamento, e que teriam que ocupar uma suíte comum.
Em sua defesa, o hotel afirmou que os autores do processo não enviaram o comprovante de pagamento e que não colocaram a placa com o aviso de “não perturbe” na porta do quarto, além de não trancá-la.
O TJDFT, no entanto, identificou que a ré recebeu o pedido de reserva e que o pagamento foi efetuado no prazo solicitado, e que o casal foi impedido de usufruir do serviço que havia contratado.
O Tribunal também entendeu que os argumentos de não afixar a placa e nem trancar a porta não se sustentavam, por conta de falta de provas existentes e que tais fatos não seriam justificáveis, principalmente considerando que a instalação do casal em outra suíte foi de responsabilidade do hotel.
O casal havia pedido uma indenização no valor de R$ 500 mil, mas a Justiça fechou o valor em R$ 10 mil para cada um. Procurado pelo iG, o advogado do hotel no processo, Sérgio Carreiro de Teves, afirma que os hotéis para os quais trabalha primam pela qualidade de seus serviços, e que não é possível “agradar a todos”. “É uma coisa muito subjetiva. Não há uma norma geral que determine o que é um mau serviço ou não, depende muito do cidadão”, diz.
Além de não ficarem no quarto que haviam reservado originalmente, os dois foram surpreendidos por um funcionário que entrou no quarto de forma abruta enquanto tinham relações sexuais, o que teria lhes provocado um grande constrangimento.
O casal havia reservado a suíte nupcial do estabelecimento e relataram que a reserva foi paga pelos pais do autor do processo e que o pagamento foi confirmado por meio eletrônico e pessoalmente.
Porém, ao chegarem ao local, receberam a informação que a reserva tinha sido cancelada por falta de pagamento, e que teriam que ocupar uma suíte comum.
Em sua defesa, o hotel afirmou que os autores do processo não enviaram o comprovante de pagamento e que não colocaram a placa com o aviso de “não perturbe” na porta do quarto, além de não trancá-la.
O TJDFT, no entanto, identificou que a ré recebeu o pedido de reserva e que o pagamento foi efetuado no prazo solicitado, e que o casal foi impedido de usufruir do serviço que havia contratado.
O Tribunal também entendeu que os argumentos de não afixar a placa e nem trancar a porta não se sustentavam, por conta de falta de provas existentes e que tais fatos não seriam justificáveis, principalmente considerando que a instalação do casal em outra suíte foi de responsabilidade do hotel.
O casal havia pedido uma indenização no valor de R$ 500 mil, mas a Justiça fechou o valor em R$ 10 mil para cada um. Procurado pelo iG, o advogado do hotel no processo, Sérgio Carreiro de Teves, afirma que os hotéis para os quais trabalha primam pela qualidade de seus serviços, e que não é possível “agradar a todos”. “É uma coisa muito subjetiva. Não há uma norma geral que determine o que é um mau serviço ou não, depende muito do cidadão”, diz.
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