Gestora de Maiquinique também é punida
Publicada em TRIBUNA DA BAHIA
Em sessão plenária realizada ontem , dia
27 de outubro, o conselheiro relator Fernando Vita, do Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM), emitiu voto pela rejeição das contas da
Prefeitura de Ilhéus, referentes ao exercício de 2014, pelo motivo
exclusivo do descumprimento do limite máximo de gastos com pessoal. A
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece o índice de 54% como
limite para gastos com pagamento de salários.
O relator Fernando Vita foi enfático ao destacar que o descumprimento do limite de despesa com a folha de pagamento era o único motivo pelo qual estaria votando pela rejeição.
Por sua vez, o prefeito do Município, Jabes Ribeiro, informou que ingressará com pedido de reconsideração das contas no prazo legal, por entender que alguns elementos não foram considerados pelo Tribunal de Contas, e que após novas análises, acredita que haverá mudança de entendimento daquele colegiado.
Desde 2013, quando assumiu a administração, o prefeito afirma buscar reduzir o gasto com pessoal que, à época, comprometia mais de 70% das receitas líquidas do município. Hoje, esse índice, como atesta o próprio TCM, se aproxima de 63%, após uma série de medidas tomadas, como a redução de cargos comissionados, corte de despesas e a elevação das receitas próprias, através do novo Código Tributário Municipal.
Gestora de Maiquinique também é punida
Ainda na sessão de ontem, o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da prefeitura de Maiquinique, na gestão de Maria Aparecida Lacerda Campos, relativas ao exercício de 2014, em razão da existência de inconsistências contábeis nos relatórios apresentados, reincidência na extrapolação do limite de gastos com pessoal e não adoção de medidas para redução dessas despesas. A gestora foi multada em R$ 2 mil pelas irregularidades apuradas no relatório e em R$ 36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido o percentual das despesas com pessoal na forma e prazo estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
No 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura ultrapassou o limite de 54% definido na LRF, aplicando 59,37% da receita corrente líquida em despesa com pessoal. Desta forma, o município deveria eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) no 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito. Os gastos apurados no 1º quadrimestre de 2014 alcançaram o montante de R$ 9.763.532,82, correspondendo a 63,62% da receita corrente líquida de R$ 15.345.634,94. Ao final do exercício, essas despesas representaram 66,50%, extrapolando, mais uma vez, o índice máximo de 54%.
Cabe recurso da decisão.
O relator Fernando Vita foi enfático ao destacar que o descumprimento do limite de despesa com a folha de pagamento era o único motivo pelo qual estaria votando pela rejeição.
Por sua vez, o prefeito do Município, Jabes Ribeiro, informou que ingressará com pedido de reconsideração das contas no prazo legal, por entender que alguns elementos não foram considerados pelo Tribunal de Contas, e que após novas análises, acredita que haverá mudança de entendimento daquele colegiado.
Desde 2013, quando assumiu a administração, o prefeito afirma buscar reduzir o gasto com pessoal que, à época, comprometia mais de 70% das receitas líquidas do município. Hoje, esse índice, como atesta o próprio TCM, se aproxima de 63%, após uma série de medidas tomadas, como a redução de cargos comissionados, corte de despesas e a elevação das receitas próprias, através do novo Código Tributário Municipal.
Gestora de Maiquinique também é punida
Ainda na sessão de ontem, o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da prefeitura de Maiquinique, na gestão de Maria Aparecida Lacerda Campos, relativas ao exercício de 2014, em razão da existência de inconsistências contábeis nos relatórios apresentados, reincidência na extrapolação do limite de gastos com pessoal e não adoção de medidas para redução dessas despesas. A gestora foi multada em R$ 2 mil pelas irregularidades apuradas no relatório e em R$ 36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido o percentual das despesas com pessoal na forma e prazo estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
No 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura ultrapassou o limite de 54% definido na LRF, aplicando 59,37% da receita corrente líquida em despesa com pessoal. Desta forma, o município deveria eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) no 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito. Os gastos apurados no 1º quadrimestre de 2014 alcançaram o montante de R$ 9.763.532,82, correspondendo a 63,62% da receita corrente líquida de R$ 15.345.634,94. Ao final do exercício, essas despesas representaram 66,50%, extrapolando, mais uma vez, o índice máximo de 54%.
Cabe recurso da decisão.
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