Ficamos a imaginar o sofrimento ou cinismo dos Desembargadores
do TRT5, em julgar o dissídio coletivo da categoria mais importante de uma
sociedade – os professores – para quem devemos o dom de ler, escrever e pensar!
A educação brasileira não chegou a condição de
vulnerabilidade que está por vontade de seus educadores. E não percamos tempo
discutindo de quem é a culpa. São anos
de história. Precisamos conhecer e nos conscientizar, de uma vez por todas,
quem são as vítimas: alunos e professores!!!
Julgar o dissídio coletivo de qualquer classe das instituições
públicas é remar contra maré. E assim foi esse julgamento. É só o Município, Estado ou
União dizer que não tem “dotação orçamentária”, ou como apelidada nesse caso, “observância
dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”, para que o juízo feche os olhos
para a consistência dos fatos, neste caso, a possibilidade tácita do município
de oferecer melhores condições de trabalho, aumento de salário justo (indiscutivelmente
possível) e julgamento da contendajurídica pautado pelo ordenamento jurídico
(sem interveniência).
Não bastasse a greve legítima
dos docentes da UESC, onde agora o Governo Estadual criativamente envia e-mails
avisando da suspensão do pagamento de salários caso a
greve não acabe (caracterizando, indiscutível, assédio moral). Temos que lidarcom
os devaneios dos governos e do judiciário, ambos, cada vez mais distante da
sociedade e de suas necessidades. Resultado: Justiça Federal, Justiça
Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça Estadual, Universidades Estaduais,
Saúde Estadual, INSS, EMBASA,etc e etc,todos parados, todos em greve. Esse é o
resultado da falta de políticas públicas de governos que menosprezam seus
servidores e, o mais valioso dos profissionais, o professor, agente fundamental
para o crescimento e desenvolvimento de uma nação justa e democrática.
Por, Pedro Arnaldo Martins.
Presidente em exercício do PMDB de
Itabuna.
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