O
vereador e advogado, Cosme Araújo (PDT), com fundamento no art. 85, da
Lei Orgânica do Município de Ilhéus, (texto) original , combinado com o
art. 131, §2º, e art. 37 da Constituição Federal, vai representar à
Promotoria do Ministério Público da Bahia e a OAB/Ba., em caráter de
urgência e em obediência a legislação, que se realize como determina a
lei, concurso público para procurador municipal em Ilhéus. O vereador
vai cobrar ao Presidente da OAB, Subsecção Ilhéus, no sentido de que
informe a Câmara de Vereadores quais as providências que já foram
tomadas no sentido de que a LOM e a Carta Magna sejam respeitada,
mormente os advogados injustiçados. Para Cosme Araújo, o município não
pode, em total contrassenso ao que determina as leis do município, em
especial a Carta Magna do País, continuar mantendo sua procuradoria
pública essencialmente com servidores comissionados, pois, está se
afastando do modelo constitucionalmente desenhado. “O atual governo
continua adotando um modelo assimétrico e inconstitucional. A
procuradoria hoje não passa de um cabide de empregos, e leva de maneira
injusta, muitos advogados que não tem oportunidade de participar deste
“certame” que perdura sem trabalhar, em face do famoso QI, leia-se, Quem Indicou”,
afirma o legislador. “O ingresso na carreira de Procurador Municipal
far-se-á mediante concurso Público de prova e títulos, assegurada à
participação da subseção de Ilhéus, da Ordem dos Advogados do Brasil em
sua realização, inclusive, na elaboração do programa e quesitos das
provas, observadas, nas nomeações, a ordem de classificação” dispõe a
LOMI, com embargo de interpretação prejudicial aos advogados que não têm
a oportunidade de concorrer ao tão sonhado cargo público com igualdade.
“É intolerável à existência de cargos da advocacia pública municipal,
com exceção do cargo de Procurador ou Advogado Geral, a serem providos
por meio que não seja o concurso público, pois, em razão dos comandos
constitucionais, não há possibilidade da estruturação da advocacia
pública municipal de forma assimétrica ao texto constitucional e em
arrepio ao regime principiológico da administração pública”, Dr. Jair
Sonner. “Apesar de vários requerimentos apresentados ao executivo, o
governo continua desdenhando da Câmara de Vereadores e desrespeitando a
lei”, adverte Araújo. Do site O Defensor.
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