sexta-feira, 31 de julho de 2015

Vereador defende concurso público para Procurador Municipal


O vereador e advogado, Cosme Araújo (PDT), com fundamento no art. 85,  da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, (texto) original , combinado com o art. 131, §2º, e art. 37 da Constituição Federal, vai representar à Promotoria do Ministério Público da Bahia e a OAB/Ba.,  em caráter de urgência e em obediência a legislação, que se realize como determina a lei, concurso público para procurador municipal em Ilhéus. O vereador vai cobrar ao Presidente da OAB, Subsecção Ilhéus, no sentido de que informe a Câmara de Vereadores quais as providências que já foram tomadas no sentido de que a LOM e a Carta Magna sejam respeitada, mormente os advogados injustiçados. Para Cosme Araújo, o município não pode, em total contrassenso ao que determina as leis do município, em especial a Carta Magna do País, continuar mantendo sua procuradoria pública essencialmente com servidores comissionados, pois, está se afastando do modelo constitucionalmente desenhado. “O atual governo continua adotando um modelo assimétrico e inconstitucional. A procuradoria hoje não passa de um cabide de empregos, e leva de maneira injusta, muitos advogados que não tem oportunidade de participar deste “certame” que perdura sem trabalhar, em face do famoso QI, leia-se, Quem Indicou”, afirma o legislador. “O ingresso na carreira de Procurador Municipal far-se-á mediante concurso Público de prova e títulos, assegurada à participação da subseção de Ilhéus, da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, inclusive, na elaboração do programa e quesitos das provas, observadas, nas nomeações, a ordem de classificação” dispõe a LOMI, com embargo de interpretação prejudicial aos advogados que não têm a oportunidade de concorrer ao tão sonhado cargo público com igualdade. “É intolerável à existência de cargos da advocacia pública municipal, com exceção do cargo de Procurador ou Advogado Geral, a serem providos por meio que não seja o concurso público, pois, em razão dos comandos constitucionais, não há possibilidade da estruturação da advocacia pública municipal de forma assimétrica ao texto constitucional e em arrepio ao regime principiológico da administração pública”, Dr. Jair Sonner. “Apesar de vários requerimentos apresentados ao executivo, o governo continua desdenhando da Câmara de Vereadores e desrespeitando a lei”, adverte Araújo. Do site O Defensor. 

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