MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Câmara “inventa” normas próprias sobre documentos secretos


André Shalders
Correio Braziliense
Depois de remover servidores de carreira da Câmara dos Deputados acusados de vazar informações “internas”, a gestão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) publicou normas internas com o objetivo de ampliar o controle sobre o “vazamento” de informações “sigilosas”, tanto produzidas pela Câmara quanto as recebidas de outros órgãos do governo. Uma primeira portaria desse tipo foi divulgada no Boletim Administrativo da Casa no começo de fevereiro. Na última terça-feira, mais um ato da Mesa Diretora com novas instruções sobre o tratamento dessas informações. A Câmara não sabe ao certo quantos documentos estão hoje carimbados como “sigilosos”. Nos próximos dias, a Mesa deve publicar portaria estendendo as regras para os documentos digitais.
ULTRASSECRETA?
“A informação produzida pela Câmara dos Deputados, ou recebida de quem não detenha competência para classificar, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, ou ser declarada de acesso restrito”, diz o primeiro artigo da portaria sobre as informações restritas. Pelas novas regras, ficam autorizados a classificar as informações o presidente da Câmara e os outros integrantes da Mesa Diretora. O pacote inclui também o corregedor parlamentar e os presidentes de comissões. Todos poderão estabelecer até o grau de ultrassecreto, cujo prazo de sigilo é de 25 anos, segundo a Lei de Acesso à Informação. No Executivo, as informações podem ser classificadas nesse grau pelo presidente, pelo vice, e pelos ministros de Estado, entre outros.
O Ato da Mesa publicado na terça permitirá até mesmo que algumas informações constantes de processos ostensivos, isto é, públicos, possam ser apartadas e mantidas em grau de sigilo. “Informação com restrição de acesso que integrar processo de caráter ostensivo deverá ser apartada dos autos mediante termo de desentranhamento”, diz um dos artigos do Ato.
EXPLICAÇÃO QUE NADA EXPLICA

“Existem alguns documentos que são recebidos na Câmara e que, por decisão do órgão de origem, ou por determinação legal, têm de ser classificados. São aqueles que já vêm com anotações sobre o sigilo ou que, ao lidar com eles, descobrimos que contêm informações sigilosas. E aí, cabe à Casa ter a cautela para proteger essa informação. Há também os produzidos pela própria Câmara”, disse o secretário-geral da Mesa da Câmara, Sílvio Avelino.
Segundo ele, a questão já vinha sendo discutida a algum tempo pela Casa, envolvendo vários órgãos. Avelino disse ainda que a Câmara não possui informações sobre quantos são os documentos “secretos” e “ultrassecretos” em poder do órgão.
Ao contrário do que se poderia imaginar, a regra criada pela Câmara não se aplica necessariamente a documentos pedidos por parlamentares, como os que são requisitados pela CPI da Petrobras, por exemplo, e que muitas vezes fazem parte de processos sob sigilo de justiça. “Nesses casos, a responsabilidade continuará sendo da secretaria da CPI e dos parlamentares que integram a comissão”, disse Avelino, acrescentando que a edição dos atos segue uma determinação da Lei de Acesso à Informação, de 2011, que determinou que os órgãos públicos fossem obrigados a repassar informações aos cidadãos.
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