Foto: Agência Brasil
Ministro Dias Toffoli
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) validar o
Artigo 384 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), que obriga as
empresas a conceder 15 minutos de descanso para mulheres antes do
cumprimento de hora extras. A regra foi questionada no Supremo por uma
empresa de Santa Catarina, que alegou ofensa ao princípio da isonomia.
De acordo com a empresa, como a medida não pode ser aplicada aos homens,
a norma estimula a diferenciação em razão do sexo. Por cinco votos a
dois, a maioria dos ministros seguiu posição relator, ministro Dias
Toffoli. No entendimento do ministro, não há tratamento arbitrário.
Segundo Toffoli, há necessidade de dar tratamento diferenciado às
mulheres para garantir proteção. “O trabalho contínuo impõe à mulher o
necessário período de descanso, a fim de que ela possa se recuperar e se
manter apta a prosseguir com suas atividades laborais em regulares
condições de segurança, ficando protegida, inclusive, contra eventuais
riscos de acidentes e de doenças profissionais. Além disso, o período de
descanso contribui para a melhoria do meio ambiente de trabalho”, disse
o ministro.
André Richter, Agência Brasil POLITICA LIVRE
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