As prestadoras de internet terão de garantir, a partir de hoje
(1º), em média, 80% da velocidade contratada mensalmente pelo usuário. A
meta faz parte de um cronograma estabelecido há dois anos pela Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), para aumentar gradualmente os
limites mínimos de velocidade de banda larga fixa e móvel oferecidos aos
clientes. Pelas metas dos regulamentos da Anatel, a velocidade
instantânea (velocidade de upload e download apurada no momento de
utilização da internet pelo usuário) deve ser de, no mínimo, 40% do
contratado. O cronograma começou a vigorar em 2012, quando a velocidade
média entregue deveria ser de 60%. No ano seguinte, passou para 70%. A
velocidade instantânea mínima começou com 20%, alcançando 30% e agora
será de 40%. Antes da determinação da Anatel, a velocidade entregue aos
usuários ficava em torno de 10% da contratada pelos consumidores. Para
verificar se as empresas estão cumprindo a determinação, no caso da
banda larga fixa, a Anatel escolhe, por sorteio, voluntários para
participar da medição. Com os dados registrados pelos medidores
instalados nas casas dos usuários, a agência acompanha indicadores como
velocidades instantânea e média, período de transmissão de dados,
instabilidades, disponibilidade do serviço e falhas na qualidade da
conexão. No caso da banda larga móvel, os medidores que monitoram a
qualidade do serviço estão instalados em escolas atendidas pelo Projeto
Banda Larga nas Escolas Públicas Urbanas. POLITICA LIVRE
Agência Brasil
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