O TRE de Itabuna, baixou portaria proibindo a venda e transporte de
bebidas alcoólicas, em Itabuna, Jussari e Itapé, cidades que pertencem
as 27ª e 28ª zonas eleitorais. A Secretaria de Segurança Pública da
Bahia, liberou em todo o Estado, o transporte e consumo de bebidas
alcoólicas durante as eleições, porém deixou bem claro que, em cada
município fica a critério do juiz eleitoral. O objetivo da portaria,
que vai vigorar das 18h de sábado (4) até às 0h da próxima segunda-feira
(6) é garantir a tranquilidade, e manter a ordem durante todo o
processo eleitoral. O descumprimento da determinação consistirá em crime
de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro,
sujeito a penalidades de detenção e multa.
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