MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Caixas desabastecidos podem gerar multa de até R$ 6 mi, diz Procon/RN


Bancos serão notificados e, em caso de descumprimento, serão multados.
'Nossa fiscalização já trabalha neste sentido', diz diretor estadual do órgão.

Do G1 RN

Banco garante que caixas eletrônicos não ficarão sem dinheiro (Foto: Abinoan Santiago/G1)Bancos que não reabastecerem terminais podem
ser multados (Foto: Abinoan Santiago/G1)
O Procon do Rio Grande do Norte anunciou nesta terça-feira (1) que autuará e multará bancos que não fizerem o abastecimento regular de terminais eletrônicos independentemente da greve realizada pela categoria. “Nossa fiscalização já trabalha neste sentido”, afirmou o advogado Ney Lopes Júnior, diretor estadual do órgão. Os bancários entraram em grave no estado no último dia 15.
"Se constatarmos a existências de caixas desabastecidos, faltando comprovantes de pagamento ou até mesmo a ausência de envelopes para depósito, os bancos serão notificados a fazer o reabastecimento em até 24 horas. Em caso de descumprimento, as multas variam de R$ 600 a R$ 6 milhões”, afirmou.
Em nota divulgada à imprensa um dia antes de a greve ser deflagrada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disse que a população tem uma série de canais alternativos para a realização de transações financeiras além das agências bancárias. "Os bancos oferecem aos clientes opções como os caixas eletrônicos, internet banking, o aplicativo do banco no celular (mobile banking), operações bancárias por telefone e também pelos correspondentes, que são casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados", afirma.
Ainda de acordo com Ney Júnior, a greve não pode afetar o funcionamento dos caixas eletrônicos das instituições financeiras. "Os bancos têm obrigação de manter os caixas eletrônicos abastecidos e em funcionamento regular para serviços de saques, depósitos e pagamentos, por serem essas empresas responsáveis pela segurança do sistema de serviços que presta”, pontuou.
O diretor orienta a população no sentido de que “se o cliente tiver algum prejuízo em virtude de não conseguir sacar o valor que precisa, poderá acionar o banco posteriormente, já que a entidade é a responsável pelos danos causados, mesmo existindo uma greve”. Ele esclarece também que o consumidor deve documentar a tentativa frustrada de quitar o débito pelo caixa eletrônico ou internet e registrar uma reclamação junto ao Procon, além de ser possível recorrer à justiça. “Todavia, a prova deve ser colhida pelo consumidor”, ressalta.
Para o diretor, “o cliente não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve, uma vez que a responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, a pretexto de greve, ser repassado ao consumidor”.
Por fim, Ney Júnior acrescenta que, “se dano de qualquer tipo prejudicar o consumidor, o estabelecimento, quer seja banco ou não, este deverá ser responsabilizado nos termos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor”. E alerta: “É importante lembrar que a greve não é uma situação gerada pelo consumidor, de modo que não podem ser impostas penalidades em caso de atraso de pagamento”.

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