De acordo com o órgão, 'Venda Premiada' ou 'Compra Premiada' é ilegal.
Conciliador aponta que empresas multadas pagaram em média R$ 4 mil.
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) instaurou um
processo administrativo contra as empresas que lesam o consumidor no
Piauí por meio da modalidade de consórcio denominado de "Venda Premiada"
ou "Compra Premiada". Segundo o conciliador do órgão, Campelo Junior,
esse produto é ilegal e as empresas que não conseguirem garantir a
entrega dos bems a todos os consumidores serão punidas com aplicação de
multa.
“Os contratos estabelecem que as pessoas sorteadas ficam livres do pagamento das prestações remanescentes. A dinâmica não se sustenta, pois as empresas não conseguem entregar os bens a todos os participantes. As instituições que forem pegas sofrerão punição de multa que varia de acordo com a infração. O valor é em média R$ 4 mil”, afirmou.
O conciliador explica que as instituições que atuam com esse tipo de contrato são consideradas irregulares.“Estas empresas são consideradas clandestinas porque não tem permissão para atuar com esse tipo de negócio. Só o Banco Central pode autorizar a realização de consórcios. Muitos consumidores são lesados e não conseguem receber o produto mesmo pagando todas as prestações previstas. A maioria não consegue receber o dinheiro de volta”, declarou.
Campelo Junior apontou ainda que o principal intuíto do processo administrativo é resguardar os consumidores e que a empresas infratores serão punidas com aplicação de multa. Para ele, a maior dificuldade na fiscalização desse tipo de ocorrência é a identificação das empresas.
“As empresas não difíceis de serem rastreadas. Só conseguimos chegar até elas através das denúncias que os próprios consumidores fazem ao Procon. A modalidade é mais frequente no interior do estado. União e Floriano são as cidades de onde mais recebemos reclamações”, disse.
“Os contratos estabelecem que as pessoas sorteadas ficam livres do pagamento das prestações remanescentes. A dinâmica não se sustenta, pois as empresas não conseguem entregar os bens a todos os participantes. As instituições que forem pegas sofrerão punição de multa que varia de acordo com a infração. O valor é em média R$ 4 mil”, afirmou.
O conciliador explica que as instituições que atuam com esse tipo de contrato são consideradas irregulares.“Estas empresas são consideradas clandestinas porque não tem permissão para atuar com esse tipo de negócio. Só o Banco Central pode autorizar a realização de consórcios. Muitos consumidores são lesados e não conseguem receber o produto mesmo pagando todas as prestações previstas. A maioria não consegue receber o dinheiro de volta”, declarou.
Campelo Junior apontou ainda que o principal intuíto do processo administrativo é resguardar os consumidores e que a empresas infratores serão punidas com aplicação de multa. Para ele, a maior dificuldade na fiscalização desse tipo de ocorrência é a identificação das empresas.
“As empresas não difíceis de serem rastreadas. Só conseguimos chegar até elas através das denúncias que os próprios consumidores fazem ao Procon. A modalidade é mais frequente no interior do estado. União e Floriano são as cidades de onde mais recebemos reclamações”, disse.
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