Anatel proíbe operadoras de cobrar por nova ligação após queda.
Alteração prevê que ligação para mesmo número seja considerada uma só.
Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino. A regra foi aprovada em novembro do ano passado com o objetivo de evitar que o usuário sofra prejuízos com quedas de ligações.
A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis.
Ainda de acordo com a Anatel, a nova regra dserá aplicável a todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que realizam tarifação por tempo quanto por chamada.
"No caso de quem paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas. No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança e não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes", explicou a Anatel.
A regra antiga estabelecia que, se houver queda até 30 segundos após o início da chamada, e em até 2 minutos a pessoa voltar a ligar para o mesmo número, a operadora só poderia cobrar por uma ligação.
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