Prefeitura e Emsurb foram condenadas por negligenciar o problema.
Emsurb confirmou notificação e vai reforçar fiscalização.
A sentença, proferida pela juíza do Trabalho Silvia Helena P. Martins Maluf obriga o município de Aracaju e a EMSURB a tomar medidas quanto ao trabalho infantil nas feiras, dentre elas Castelo Branco, Tales Ferraz, Ceasa e Albano Franco, que representam os grandes focos do problema em Sergipe.
A multa por descumprimento varia de R$ 4 a 20 mil por cláusula descumprida. Segundo os procuradores do Trabalho Emerson Albuquerque Resende e Raymundo Lima Ribeiro Júnior, responsáveis pelo ajuizamento ação, a decisão é um precedente muito importante não só para o estado de Sergipe, mas para todo o Brasil, e sinaliza para os demais entes públicos que a criança e o adolescente devem ser priorizados na aplicação dos recursos públicos.
A assessoria de imprensa da Emsurb confirmou a notificação e afirmou que vai reforçar a fiscalização das feiras livres. Disse ainda, que vai solicitar o apoio do Conselho Tutelar para que todas as medidas solicitadas pelo Ministério Público do Trabalho sejam cumpridas.
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