MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 13 de janeiro de 2013

Carnaval: aluguel por temporada tem queda de 50%



  • Welton Araújo | Ag. A TARDE
    Aluguel de imóvel por temporada no carnaval pode chegar até R$ 12 mil
Uma breve olhada em classificados de jornais e alguns sites na internet e não é difícil perceber o uso de expressões como "luxo", "completo", "mobiliadíssimo", "pertíssimo do circuito" e "oportunidade única" na descrição de imóveis que são disponibilizados para aluguel por temporada durante o carnaval em Salvador. Vale tudo na busca por atrair locatários durante a folia. Mas, ao que parece, a propaganda não vem dando resultado, já que as buscas por esse tipo de locação teve uma queda de 50% nos últimos anos, conforme constatação de corretores.
Segundo a especialista em alugueis por temporada Consuelo Leal, que também é  conselheira e diretora do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Bahia (Creci-BA), a queda nas locações já vem ocorrendo há cerca de três anos.  Em 2012, o principal fator para o decréscimo foi a falta de segurança na capital baiana, agravada pela greve da Polícia Militar, dias antes do início do carnaval. A paralisação impactou, também, no número de foliões nos camarotes e na ocupação dos hotéis, que não passou dos 80%, conforme a Associação Brasileira de Agências de Viagens da Bahia (Abav-BA).
"Além da greve, que repercutiu mal, a sujeira da nossa cidade, além dos muitos outros problemas da gestão passada, são outros fatores que acabam assustando os turistas; o que fez com que os alugueis por temporada caíssem muito", afirma Consuelo, ressaltando que há uma certa preocupação por parte dos investidores do setor. "Existem placas e mais placas de imóveis de aluguel relacionadas ao carnaval, mas está faltando locatários".

Apesar da queda na procura, o aluguel por temporada atrai interessados pois o valor pode sair mais barato do que a estadia em um hotel, sobretudo quando se viaja em grupo. A estudante universitária e gaúcha Luana Alves, 26, passará o carnaval em Salvador pela primeira vez em 2013. Ela e mais três amigas já garantiram reserva em um imóvel próximo a um dos circuitos da festa soteropolitana.
"Para garantir, comecei a pesquisar os imóveis pela internet em dezembro do ano passado. Encontrei um que me agradou e as minhas colegas também gostaram. Depois, foi só entrar em contato com o locador", disse a gaúcha, que alugou um quitinete (quarto, cozinha, sala e banheiro) no bairro de Ondina, para curtir os sete dias de festa, por pouco mais de R$ 4 mil.
Os locais mais procurados por turistas que querem garantir o aluguel de imóveis por temporada para o período do carnaval são Barra e Ondina, onde fica o Circuito Dodô, conforme locatários e corretores. Nesses locais, o valor do aluguel para passar os sete dias da festa varia de R$ 5 mil a R$ 12 mil, a depender da infraestrutura e localização do imóvel. Apesar da baixa procura, os bairros do entorno, como Garcia, Nazaré, Graça e Federação, são alternativas para quem quer pagar menos.
Os locatários podem encontrar vantagens na forma de pagamento, que geralmente é dividida em duas parcelas: 50% do valor pago no ato da reserva, e o restante, no momento da entrega da chave. O empresário José Carlos Farias começou a alugar imóveis esse ano, já pensando em grandes eventos,  como a Copa das Confederações, em junho deste ano, e a Copa do Mundo, em 2014. "Além disso, vamos ter dois carnavais o ano que vem e o objetivo é aumentar o número de vagas", diz ele, que tem um apartamento (um quarto e sala) localizado próximo ao Farol da Barra, onde passam os trios.
Na tentativa de atrair locatários, muitos locadores colocam à disposição, além dos imóveis,  garagem, piscina aquecida, academia, cinema, ar condicionado, churrasqueira e até empregada doméstica. A nutricionista Ana Vasconcelos oferece até café da manhã, além de assistência. "Nós, baianos, temos que mostrar essa hospitalidade, o que fará com que eles possam vir no próximo ano", diz ela, que tem um imóvel próximo ao circuito Barra-Ondina, há cerca de 250 metros da praia.
Cuidados - Assim como muitos locadores, Ana conta que, apesar da grana que consegue juntar nos períodos de carnaval, já teve prejuízos ao alugar o apartamento. "Já me entregaram com ar condicionado, torneira e pratos quebrados, além do chuveiro queimado. Isso é comum acontecer", afirma a nutricionista, que prefere não locar para turistas de outros países, por conta da dificuldade em entender  o idioma. "E, além disso, já houve casos de turistas estrangeiros que trouxeram drogas para dentro de casa e os vizinhos reclamaram", lembra.
Para evitar transtornos e golpes é importante a assinatura de um contrato entre ambas as partes, mesmo se o período de locação for inferior aos sete dias de festa. "Nesse documento, que, entre outras coisas, contém os cuidados que o locatário deverá ter, estarão dispostos o laudo de vistoria do imóvel e o inventário de tudo que tem na casa. Essas informações são importantes não só para o proprietário como para quem vai alugar", explica a diretora do Creci-BA, Consuelo Leal.
As pessoas que forem alugar imóveis por temporada devem ficar atentos, já que deverão arcar com possíveis danos causados na estrutura. Uma das cláusulas do contrato determina, por exemplo, que, como garantia ao locador, o locatário disponibilize uma quantia (que varia de 30% a 50% do valor do aluguel, a depender da estrutura e mobiliários do imóvel) como caução para cobertura de eventuais prejuízos. "Esse valor será totalmente devolvido no momento da entrega das chaves ao proprietário, caso não seja constatado nenhum dano na residência", explica Consuelo.
Se a transação do aluguel for mediada por um corretor de imóveis ou imobiliária, outra dica importante é que o locatário procure saber se o profissional e a empresa são idôneos com o Creci. "Para isso, basta verificar essas informações no próprio site do Conselho, por meio do número de inscrição", sugere Consuelo. Como na maioria dos casos o turista não pode visitar o imóvel antes da locação, outra dica é solicitar ao locador fotos internas e externas do espaço, para saber se o imóvel está de acordo com o que foi divulgado, evitando, assim, cair em algum golpe.
Também é imprescindível que o locatário guarde todos os comprovantes e imprima as páginas que levaram à contratação do serviço, conforme orienta a superintendente do Procon-BA, Gracieli Leal. "A publicidade é muito atrativa e é preciso tomar cuidado. Caso queira contratar o serviço pela internet, verifique se a empresa tem CNPJ e se o site é realmente seguro".
Conforme Gracieli, o órgão de defesa do consumidor só pode intervir quando houver um golpe em uma relação de consumo, que se dá entre pessoa física (locatário) e pessoa jurídica (locador), no caso das imobiliárias ou de um corretor atrelado a um escritório ou imobiliária, por exemplo. "Caso o locador não seja uma pessoa jurídica, o locatário, em casos de descumprimento de oferta, deve recorrer junto ao direito civil", pontua.

Confira dicas para locar imóvel por temporada

1 – Nos alugueis por temporada, é comum as pessoas acertarem o negócio sem jamais ter visto o imóvel, que pode estar em outra cidade ou estado. Mas isso não é o recomendável. Os problemas mais frequentes surgem quando o imóvel não corresponde à descrição fornecida.
2 - Procure pedir dicas e referências a amigos que já alugaram ou conhecem algum imóvel na região que você deseja. Solicite ao proprietário fotos do espaço, especialmente do interior.
3 - Procure um corretor na cidade escolhida e converse com ele sobre suas necessidades e o tipo de imóvel que procura. Cheque se a região sofre com problemas de abastecimento de água, comércio sem estrutura ou trânsito intenso, evitando, assim, possíveis transtornos.
4 - Não se esqueça de perguntar se é você quem vai arcar com o consumo de luz, água, telefone e gás. Na maioria dos casos, ele está embutido no valor do aluguel, mas isso não é regra.
5 - A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 1991) determina que o contrato de aluguel por temporada deve conter, obrigatoriamente, esta relação de móveis e utensílios e o estado em que se encontram. Portanto, não tenha constrangimento por reclamar se encontrar qualquer problema. Se alguma coisa não estiver funcionando, comunique imediatamente ao proprietário.
6 – Não deixe de fazer um contrato de locação, ainda que o período de aluguel seja curto. O proprietário pode cobrar o valor do aluguel de uma só vez e antecipadamente e ainda exigir algum tipo de garantia: fiador, seguro-fiança e caução, o mais comum. Mas atenção: por lei, o prazo de locação por temporada é limitado a 90 dias.
7 - Se depois do período estipulado no contrato você permanecer no imóvel, sem oposição do locador, por mais de 30 dias, a locação fica automaticamente prorrogada por tempo indeterminado, não podendo mais ser exigido o pagamento antecipado. Nesse caso, então, passam a valer as condições convencionais de aluguel.
8 - Respeite o número máximo de pessoas permitido para o imóvel. Inquilinos excedentes muitas vezes podem ser barrados já na entrada. Evite aborrecimentos para você e o locador.
Fonte: Creci-RJ

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