Legislação que flexibiliza a regulamentação dos agrotóxicos viola direitos à saúde, meio ambiente e administração pública
A
Lei 14.785/2023, conhecida como “Pacote do Veneno”, é objeto de uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada nesta
quarta-feira (14) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido
Socialismo e Liberdade (PSOL), Rede Sustentabilidade, Partido dos
Trabalhadores (PT), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Confederação
Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar).
A iniciativa conta com o apoio técnico e jurídico de organizações
sociais e movimentos populares.
Na
ação, os autores destacam que a normativa viola princípios
constitucionais norteadores da administração pública, tais como
legalidade e eficiência, e direitos a um meio ambiente ecologicamente
equilibrado, à saúde, dos povos indígenas, dos povos tradicionais, à
vida digna, do consumidor, de crianças e adolescentes, entre outros.
Dado
o intenso impacto ambiental e à saúde, os autores da ADI requerem que
seja concedida uma medida cautelar, isto é, a suspensão dos efeitos da
Lei até análise de mérito sobre a inconstitucionalidade da norma. A
iniciativa conta com o apoio de organizações sociais e movimentos
populares.
Jakeline
Pivato, da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e Pela Vida,
explica que a lei vai na contramão das reais necessidades de saúde e
meio ambiente apontadas historicamente pela sociedade civil organizada.
"Flexibilizar
uma lei tornando-a incapaz de proteger o ser humano e o meio ambiente é
incentivar a morte. Historicamente, os movimentos, organizações e a
sociedade civil têm denunciado os impactos dos agrotóxicos no Brasil. A
Lei do Pacote do Veneno traz, para uma realidade já trágica, produtos
ainda mais perigosos. Além de limitar a capacidade de ação de nossos
órgãos reguladores, como Anvisa e Ibama. Portanto, denunciamos que essa
lei fere o direito à alimentação saudável, ao meio ambiente sustentável e
a saúde da população brasileira. Nesse sentido, seguimos em luta
afirmando sua inconstitucionalidade ", diz Pivato.
De
autoria do ex-senador Blairo Maggi (PP-MT), conhecido como "rei da
soja", o projeto de lei contou com intensa lobby do agronegócio ao longo
da tramitação e forte esforço da bancada vinculada ao agronegócio, a
Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Majoritária nas últimas
legislaturas, a Frente aglutina hoje 47 senadores dos 81 assentos. Já na
Câmara são 300 dos 513 deputados e deputadas.
Por
meio de apensos à primeira versão do projeto de lei, o texto final
aprovado pelas duas casas legislativas constitui uma mudança profunda na
legislação anterior, a Lei 7.802/1989. O argumento central da bancada
era a necessidade de atualização da normativa e que a legislação então
vigente era impeditiva à aprovação de novos registros. No entanto, o
Brasil teve nos últimos anos uma escala crescente de novas autorizações
de agrotóxicos. No ano de aprovação do “Pacote do Veneno” foram 555
novos registros. O alto número não é muito diferente da média anual de
média de 545 liberações durante o Governo Bolsonaro, com total recorde
de 2.182 liberações entre 2019 e 2022.
“O
Congresso, majoritariamente composto por representantes do agronegócio,
legislou em benefício próprio. A expectativa da sociedade com o
ajuizamento da ADI contra o Pacote do Veneno é que a legislação seja
analisada pela Suprema Corte à luz de outros aspectos: proteção à saúde
humana, respeito ao meio ambiente e à biodiversidade, todos fundamentais
para o desenvolvimento do país”, destaca a assessora jurídica da Terra
de Direitos, Camila Gomes.
Para
fornecer subsídios e dados para contribuir na tomada de decisão pela
Corte, a Terra de Direitos, Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e
Pela Vida, Fian Brasil, Instituto Preservar e Federação dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do
Maranhão (Fetaema) ingressaram com pedido de amicus curiae (amigos da
corte).
Confira mais informações na página oficial da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e Pela Vida.
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