Essencial para uma vida digna, o saneamento básico tem impactos sociais, econômicos e ambientais A Lei Federal nº 11.445/2007 define o saneamento básico como um conjunto essencial de serviços, infraestruturas e instalações necessárias para promover a saúde pública, proteger o meio ambiente e assegurar a qualidade de vida da população. De acordo com a lei, o saneamento é composto por quatro componentes principais:
Atualmente, cerca de 32 milhões de brasileiros não têm acesso à água potável e mais de 90 milhões vivem sem atendimento à coleta de esgoto, enquanto apenas 52,2% do esgoto gerado é tratado. Além disso, o país perde cerca de 37,8% do recurso hídrico nos sistemas de distribuição, ou seja, todo esse volume não chega de forma oficial às residências do país. Segundo estudo do Instituto Trata Brasil, se o país garantir o acesso pleno à água potável e ao esgotamento sanitário para seus habitantes entre 2021 e 2040, espera-se que os benefícios da universalização do saneamento alcancem R$ 1,455 trilhão em todo o país. A melhoria do saneamento pode impulsionar investimentos, movimentar o setor imobiliário, gerar empregos e aumentar a renda da população. No âmbito social, promove a qualidade de vida ao reduzir a incidência de doenças de veiculação hídrica, melhorar o desempenho escolar de crianças e adolescentes e aumentar a produtividade dos trabalhadores. Assim, o saneamento básico tem o potencial de diminuir a pobreza e contribuir para um desenvolvimento socioeconômico mais igualitário. Portanto, é fundamental que os municípios priorizem a infraestrutura básica, uma vez que a responsabilidade dos serviços de saneamento é municipal. Para isso, o município precisa desenvolver e implementar o Plano Municipal de Saneamento, a fim de identificar suas necessidades e guiar a prestação do serviço de forma adequada. Com as eleições municipais de 2024 se aproximando, o Instituto Trata Brasil preparou um guia para candidatos e eleitores se engajarem no compromisso por um saneamento melhor. Acesse o material completo em: Link. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário