Ultimamente
uma série de dúvidas sobre a forma de cobrança de pensão alimentícia em
atraso veio à tona, até pela prisão do humorista Carlinho Mendigo e as
inúmeras entrevistas concedidas por ele após sua saída.
Especializado
em direito de família, o advogado Daniel Romano Hajaj esclarece que
antes de mais nada, para que mãe assegure o direito de seu filho, é
essencial que a pensão seja fixada em um acordo ou decisão judicial.
“E
mesmo com uma decisão ou acordo judicial, o pai, principalmente o
desempregado e o autônomo, podem deixar de cumprir com o estabelecido”,
esclarece o advogado, “A inadimplência decorre da própria crise
financeira que o pai atravessa, e num dado momento, ele tem que optar
por qual conta / despesa pagar e, na maioria das vezes, a pensão é a
primeira que ele deixa de pagar”.
O
advogado Daniel Romano Hajaj ressalta que são inúmeras as formas que a
pensão em atraso pode e deve ser cobrada, previstas na Lei e reforçadas
pelo entendimento dos Tribunais, não se limitando apenas à prisão do
pai.
“Quanto
à prisão, é essencial saber que o prazo da mesma é de 30 a 90 dias, não
existindo um padrão sobre o tempo, sendo o prazo decidido pelo juiz
analisando o caso concreto”, ressalta o advogado Daniel Romano Hajaj.
“Inclusive, existem pais que tiram férias de seus trabalhos para cumprir
a prisão civil, o que é um absurdo.”
Embora
a prisão seja um dos meios mais efetivo de recebimento dos valores em
atraso, a mãe, com o auxílio de seu advogado, possui uma série de forma
para recebimento do valor.
“Antes
de mais nada é importante ressaltar que a mãe não precisa aguardar 3
meses para cobrar judicialmente a pensão em atraso, mas acaba optando
por esse prazo até para dar ao pai uma última chance de regularizar a
pendência sem a necessidade de movimentar o Poder Judiciário por um
atraso de 5 ou 10 dias.”, enfatiza o advogado Daniel Romano Hajaj
E
relação à cobrança das pensões em atraso, o advogado Daniel Romano
Hajaj esclarece que, além da prisão as principais forma de cobrar a
pensão são as seguintes:
-
bloqueio de conta corrente e aplicações financeiras, na modalidade
reiterada (teimosinha), durante 30 dias, ou até bloqueio integral do
valor.
- penhora de imóveis, inclusive os destinados à moradia do pai;
- penhora de veículos, cabendo até daqueles utilizados para exercício
- penhora de títulos da dívida Pública, em qualquer esfera;
- penhora de título e valores mobiliários com cotação no mercado, inclusive criptomoedas
- penhora de quotas de sociedade empresariais;
- penhora de qualquer bem que tenha valor de mercado, ou direitos na aquisição desse, como contrato de compra e venda;
- penhora de direitos sucessórios, por herança que o pai terá direito;
- penhora de salário, em até 50% da remuneração líquida.
“No
último caso”, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj, “esse tipo de
penhora é viável no momento em que o pai que estava desempregado ou
estava no mercado informal, ingressa em algum cargo público ou privado
com rendimentos fixos. Pela inadimplência anterior, a própria lei
permite a constrição de até 50% de sua renda líquida”.
Ou
seja, se a pensão foi fixada em 15% da renda líquida, o desconto será
acrescido de 35%, até o limite de 50%, enfatiza o advogado Daniel Romano
Hajaj.
“Mas
hoje, existem alguns meios mais, digamos agressivos de cobrança, que
podem inclusive, criar um atrito maior entre os pais da criança, como
bloqueio de CNH, cancelamento de limites, de cartões de crédito ou
cheque especial e bloqueio de passaporte. Mas para que o juiz defira um
desses pedido, é necessário demonstrar que a medida fará com que o
débito seja pago, o que nem sempre é possível”, ressalta o advogado
Daniel Romano Hajaj
E
a última alternativa, segundo o advogado Daniel Romano Hajaj, é mais
traumática para o pai, e consequentemente, a que da mais resultado,
embora poucos tenham conhecimento.
“A
alternativa final, na minha visão, a melhor de todas, cabe quando o pai
casa ou tem um novo relacionamento estável, sob o regime da comunhão
parcial de bens e, embora sejam registrados em nome da nova
esposa/companheira, entende-se que parte dele é do pai, permitindo-se,
assim, a penhora do mesmo”, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj.
Finalmente,
o advogado Daniel Romano Hajaj ressalta que a prisão não quita a
dívida, cabendo ao pai pagar o valor devido e que um eventual acordo de
parcelamento impedirá o pedido de prisão, cabendo, então, a mãe prestar
muita atenção nas orientações de seu advogado.
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