Ao todo, 73 cidades atendidas pelas linhas de ônibus serão impactadas pela medida, que passa a valer no dia 27 de janeiro.
Foto: Reprodução
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atendeu ao pedido da Viação Itapemirim de suspender 16 linhas de ônibus interestaduais operadas pela empresa. Ela pertence ao mesmo grupo dono da Ita, companhia área que cancelou todos os seus voos no último dia 17.
Ao todo, 73 cidades atendidas pelas linhas de ônibus serão impactadas pela medida, que passa a valer no dia 27 de janeiro, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).
As linhas que a empresa de transportes deixará de atender são:
Areia (PB) - Recife (PE)
Belo Horizonte (MG) - Recife (PE)
Brasília (DF) - Maceió (AL)
Cachoeiro de Itapemirim (ES) - Campos dos Goytacazes (RJ)
Caldas Novas (GO) - Maceió (AL)
Feira de Santana (BA) - Fortaleza (CE)
Recife (PE) - Barra do Garças (MT)
Recife (PE) - Curitiba (PR)
Recife (PE) - Foz do Iguaçu (PR)
Recife (PE) - Rio de Janeiro (RJ)
Recife (PE) - São Paulo (SP)
Rio de Janeiro (RJ) - Teresina (PI)
Salvador (BA) - Sobral (CE)
São Paulo (SP) - João Pessoa (PB)
São Paulo (SP) - Santa Cruz do Capibaribe (PE)
Teresina (PI) - Belém (PA)
Atualmente a Itapemirim opera em 482 cidades, segundo a ANTT. O fim dessas 16 linhas vai resultar em uma redução de aproximadamente 15% do mercado de atuação da empresa no transporte rodoviário.
Veja as cidades que vão ficar sem nenhum serviço rodoviário da Itapemirim com as suspensões:
Teixeira de Freitas (BA)
Linhares (ES)
Itaobim (MG)
Caldas Novas (GO)
Areia (PB)
Cachoeiro do Itapemirim (ES)
Itapemirim (ES)
Atilio Vivacqua (ES)
Mimoso do Sul (ES)
Barra do Garças (MT)
Curitiba (PR)
Foz do Iguaçu (PR)
Guarapuava (PR)
Cascavel (PR)
Russas (CE)
Goiana (PE)
Direito a reembolso
Quem comprou o bilhete de passagem para data
posterior a 27 de janeiro em alguma dessas linhas poderá solicitar junto
à empresa o reembolso do valor pago, explica a ANTT.
"O passageiro terá direito ao reembolso em até 30 dias do pedido, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade por meio de formulário fornecido pela transportadora", orienta a agência.
Ele também poderá, se preferir, e caso haja disponibilidade, remarcar o bilhete de passagem, sem ônus, na mesma categoria de serviço.
Fonte : G1
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