A prefeitura de Itabuna publicou, nesta quinta-feira, 23, o decreto
13.639, tornando obrigatório o uso compulsório de máscara de proteção
facial. De acordo com o docuemento, o não cumprimento da determinação, o
infrator, não utilizando, dificultando ou opondo-se a execução das
medidas sanitárias, está sujeito a multa de R$ 102,68, correspondente a
uma UFM (Unidade Fiscal do Município). O decreto diz ainda, que os
estabelecimentos comerciais que estão autorizados a funcionar, deverão
fiscalizar e obrigar o uso de mascára facial em seus colaboradores e
funcionários só poderão atender o cliente que esteja fazendo o uso da
mascára.
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