Rafael Moraes Moura e Dida Sampaio
Estadão
O presidente Jair Bolsonaro disse nesta terça-feira, dia 28, que quer defender na Justiça o direito de não mostrar o resultado dos exames de covid-19 que realizou. Na última segunda-feira, O Estado de S. Paulo garantiu na Justiça Federal o direito de obter dentro de um prazo de 48 horas “os laudos de todos os exames” de novo coronavírus feitos pelo presidente da República. Até hoje, Bolsonaro se recusa a divulgar os papéis.
“Da minha parte, não tem problema mostrar (o resultado), mas eu quero mostrar que eu tenho o direito de não mostrar. Pra que isso? Daqui a pouco quer saber se eu sou virgem ou não, vou ter de apresentar exame de virgindade para você. Dá positivo ou negativo, o que vocês acham aí?”, disse o presidente na porta do Palácio da Alvorada ao falar com a imprensa.
SEM MENTIRA – “Vocês nunca me viram aqui rastejando, com coriza… eu não tive, pô (novo coronavírus). E não minto. E não minto. Eu infelizmente não tenho aqui o número da lei nem o artigo. Desculpa aqui, mas se nós dois estivermos com Aids, por exemplo, a lei nos garante o anonimato. Tá certo? Por que pra mim tem de ser diferente?”, questionou o presidente.
Ao ser indagado sobre o uso de um codinome para fazer os exames, Bolsonaro afirmou que se trata de uma prática corriqueira adotada na última década. “O que eu faço nos últimos 10 anos, pra não ter dúvida? Eu já tive receita de farmácia de manipulação. Eu sempre falei com o médico, ‘bote o nome de fantasia porque pode ir pra lá, ‘Jair Bolsonaro’, já era manjado, principalmente em 2010, quando comecei a aparecer muito, né; Alguém pode fazer alguma coisa esquisita. E assim foi em todo exame que eu faço tem um código”, afirmou.
LAUDOS – Por decisão da juíza Ana Lúcia Petri Betto, a União terá um prazo de 48 horas para fornecer “os laudos de todos os exames” feitos pelo presidente da República para identificar a infecção ou não pelo novo coronavírus. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer.
“Repise-se que ‘todo poder emana do povo’ (art. 1º, parágrafo único, da Constituição), de modo que os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito. (…) Portanto, sob qualquer ângulo que se analise a questão, a recusa no fornecimento dos laudos dos exames é ilegítima, devendo prevalecer a transparência e o direito de acesso à informação pública”, concluiu a juíza.
AÇÃO – Depois de questionar sucessivas vezes o Palácio do Planalto e o próprio presidente sobre a divulgação do resultado do exame, O Estado de S. Paulo entrou com ação na Justiça na qual aponta “cerceamento à população do acesso à informação de interesse público”, que culmina na “censura à plena liberdade de informação jornalística”.
Para o advogado do Estado Afranio Affonso Ferreira Neto, “mais do que a liberdade de expressão e o direito de informar, essa decisão garante o direito a receber informação”.
“Um direito que não é titulado pela imprensa, mas pela coletividade. Por mais que se alegue direito à intimidade, ou algumas outras defesas que a União arguiu, não se pode negar ao mandante, que é o povo, o direito de acesso ao atestado de saúde do mandatário. O presidente já disse que testou negativo. Então por que a recusa? Por que a defesa da recusa de não mostrar os comprovantes disso?”, disse o advogado.
Estadão
O presidente Jair Bolsonaro disse nesta terça-feira, dia 28, que quer defender na Justiça o direito de não mostrar o resultado dos exames de covid-19 que realizou. Na última segunda-feira, O Estado de S. Paulo garantiu na Justiça Federal o direito de obter dentro de um prazo de 48 horas “os laudos de todos os exames” de novo coronavírus feitos pelo presidente da República. Até hoje, Bolsonaro se recusa a divulgar os papéis.
“Da minha parte, não tem problema mostrar (o resultado), mas eu quero mostrar que eu tenho o direito de não mostrar. Pra que isso? Daqui a pouco quer saber se eu sou virgem ou não, vou ter de apresentar exame de virgindade para você. Dá positivo ou negativo, o que vocês acham aí?”, disse o presidente na porta do Palácio da Alvorada ao falar com a imprensa.
SEM MENTIRA – “Vocês nunca me viram aqui rastejando, com coriza… eu não tive, pô (novo coronavírus). E não minto. E não minto. Eu infelizmente não tenho aqui o número da lei nem o artigo. Desculpa aqui, mas se nós dois estivermos com Aids, por exemplo, a lei nos garante o anonimato. Tá certo? Por que pra mim tem de ser diferente?”, questionou o presidente.
Ao ser indagado sobre o uso de um codinome para fazer os exames, Bolsonaro afirmou que se trata de uma prática corriqueira adotada na última década. “O que eu faço nos últimos 10 anos, pra não ter dúvida? Eu já tive receita de farmácia de manipulação. Eu sempre falei com o médico, ‘bote o nome de fantasia porque pode ir pra lá, ‘Jair Bolsonaro’, já era manjado, principalmente em 2010, quando comecei a aparecer muito, né; Alguém pode fazer alguma coisa esquisita. E assim foi em todo exame que eu faço tem um código”, afirmou.
LAUDOS – Por decisão da juíza Ana Lúcia Petri Betto, a União terá um prazo de 48 horas para fornecer “os laudos de todos os exames” feitos pelo presidente da República para identificar a infecção ou não pelo novo coronavírus. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer.
“Repise-se que ‘todo poder emana do povo’ (art. 1º, parágrafo único, da Constituição), de modo que os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito. (…) Portanto, sob qualquer ângulo que se analise a questão, a recusa no fornecimento dos laudos dos exames é ilegítima, devendo prevalecer a transparência e o direito de acesso à informação pública”, concluiu a juíza.
AÇÃO – Depois de questionar sucessivas vezes o Palácio do Planalto e o próprio presidente sobre a divulgação do resultado do exame, O Estado de S. Paulo entrou com ação na Justiça na qual aponta “cerceamento à população do acesso à informação de interesse público”, que culmina na “censura à plena liberdade de informação jornalística”.
Para o advogado do Estado Afranio Affonso Ferreira Neto, “mais do que a liberdade de expressão e o direito de informar, essa decisão garante o direito a receber informação”.
“Um direito que não é titulado pela imprensa, mas pela coletividade. Por mais que se alegue direito à intimidade, ou algumas outras defesas que a União arguiu, não se pode negar ao mandante, que é o povo, o direito de acesso ao atestado de saúde do mandatário. O presidente já disse que testou negativo. Então por que a recusa? Por que a defesa da recusa de não mostrar os comprovantes disso?”, disse o advogado.
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