MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 28 de setembro de 2019

Supremo só veio decidir, quatro anos depois, o que podia ter resolvido em 2015


Resultado de imagem para supremo chargesPedro do Coutto
Os jornais de sexta-feira publicaram com grande destaque a decisão incompleta, mas decisão, a respeito de uma questão que poderia ter sido resolvida logo no alvorecer dos processos da operação Lava Jato e também das sentenças que surgiram por decorrência. Muitos acusados estão condenados e presos, outros aguardam julgamento ou se encontram na escala da prisão preventiva. O então juiz Sérgio Moro estabeleceu várias condenações, entre as quais a mais importante, que foi a do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva.
Nos quatro anos que formam a distância sinuosa entre as acusações, sentenças e agora a decisão do Supremo, verificamos uma perda de tempo enorme, principalmente se o STF tivesse disciplinado as questões fixando as normas agora adotadas e mesmo assim pela metade.
OS REFLEXOS – A repórter Carolina Brígido, edição de ontem de O Globo, escreveu longamente sobre os reflexos que a votação proporcionou. Proporcionou aos acusados, numa escala superior àquela que foi aceita tanto por tribunais regionais federais quanto pelo STJ.
O caso em pauta focalizou a prisão do ex-gerente da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira, cujo advogado foi autor do recurso ao Supremo assinalando o fato de que os acusados não podem falar antes dos acusadores, e sim depois de ouvir todas as acusações.
A norma adotada pelo STF colocou em xeque os processos que terminaram em julgamentos, sem que os acusados ouvissem previamente os delatores que foram decisivos para suas condenações.
SEM HORIZONTE – O impacto da medida, segundo Carolina Brígido, entretanto, permanece indefinido, sem um horizonte concreto que diferencie os casos desenrolados ao longo dos últimos quatro anos.
Tanto as dúvidas existem que o presidente da Corte Suprema, Dias Tofolli marcou para a próxima quarta-feira praticamente o término do que foi apreciado na quinta-feira, no sentido de que seja firmada nova jurisprudência, sobretudo uma questão que tem que ficar absolutamente clara. Se a decisão pode ser aplicada a todos os casos semelhantes ou se restringe a cada acusado de forma singular.
 Ou seja, em princípio a Corte vai resolver se examina caso a caso ou se o desfecho da noite de quinta feira estende-se a todos no seu conjunto. Ou se cada réu que se julgar atingido terá que requerer individualmente a anulação de sentenças que o Supremo tornou possível. Mas existe um aspecto ainda mais importante.
UM novo dia – Trata-se do reflexo que a decisão de ontem valerá a partir de amanhã, um novo dia. Quero dizer com isso que certamente dezenas ou centenas de acusados vão requerer a extensão para si do que foi determinado para o ex-gerente Marcio de Andrade Ferreira.
Mais uma vez se constata uma realidade nossa. No Brasil até o passado é imprevisível.

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