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O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Aroldo Cedraz
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou por
receber uma denúncia contra o ministro do TCU (Tribunal de Contas da
União) Aroldo Cedraz e seu filho, Tiago Cedraz, sob acusação de tráfico
de influência. Fachin também votou por afastar Aroldo de suas funções
até o julgamento final da ação penal. Para que a ação penal seja aberta,
transformando Aroldo e Tiago Cedraz em réus, é preciso que a maioria da
Segunda Turma vote por receber a denúncia. Somente Fachin votou nesta
terça-feira (13). A sessão do colegiado foi suspensa às 18h55. Faltam
votar os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e
Cármen Lúcia. A denúncia contra Aroldo e Tiago Cedraz foi oferecida pela
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em outubro de 2018. Além
deles, foram denunciados dois homens acusados de auxiliá-los nos atos
ilícitos. Segundo a PGR, Tiago solicitou pagamentos mensais de R$ 50
mil, de junho de 2012 a setembro de 2014, e um pagamento único de R$ 1
milhão, totalizando R$ 2,2 milhões, em troca de supostamente auxiliar,
em processos no TCU, empresas que atuavam na construção da usina de
Angra 3. A acusação derivou de uma investigação aberta em 2015 na
esteira da delação do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC. De acordo com a
PGR, Pessoa era o líder das empresas que formaram consórcios de Angra
3. O empreiteiro teria contratado Tiago, em 2012, para defender
interesses das empresas em dois processos que tramitavam no TCU -ambos
de relatoria do ministro Raimundo Carreiro, que chegou a ser
investigado, mas não foi denunciado. Um dos processos na corte de contas
apurava vícios no edital da licitação da usina, e o outro tratava da
fiscalização da execução das obras. O objetivo de Ricardo Pessoa era
evitar que o TCU barrasse contratações ou fizesse exigências onerosas
para as empresas. Tiago, conforme a acusação, teve a ajuda de seu pai
para demonstrar às empreiteiras que tinha influência junto a Raimundo
Carreiro, relator dos processos de interesse. O ministro Aroldo, segundo
a PGR, interveio ao menos duas vezes nesses processos. Em uma delas,
pediu vista para protelar um julgamento, mesmo tendo se declarado
impedido de participar dele porque seu filho era o advogado da causa. A
pena para o crime de tráfico de influência, prevista no artigo 332 do
Código Penal, é de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. O crime é
descrito como o ato de “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou
para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em
ato praticado por funcionário público no exercício da função”. Entre as
provas coletadas, a PGR afirmou haver elementos que comprovam a entrega
de dinheiro na sede da UTC, em São Paulo, e no escritório de Tiago, em
Brasília, e registros de comunicação intensa entre o advogado e o
gabinete de seu pai em 2013 e 2014. A PGR afirmou também que, no período
dos pagamentos, Tiago comprou um imóvel de R$ 2,3 milhões que foi
reformado com dinheiro de seu pai e passou a ser a casa do ministro. Em
seu voto, Fachin rejeitou os argumentos das defesas dos acusados e
afirmou que o Ministério Público Federal conseguiu juntar elementos
indiciários que merecem apuração no âmbito de uma ação penal. “A peça
[denúncia] sintetiza que Tiago adotou várias estratégias artificiosas
para demonstrar a Ricardo Pessoa ter influência no Tribunal de Contas da
União. Diante desse acervo de elementos, não prospera a tese defensiva
insurgindo-se contra o que entende serem inconsistências nos depoimentos
dos colaboradores”, disse o ministro. Fachin destacou que há registros
de entrada de Tiago na sede a UTC no período investigado, “evidenciando a
periodicidade com que visitava a empresa”. Do mesmo modo, há registros
de que um dos outros denunciados, Luciano de Oliveira, esteve quase
mensalmente na empresa em 2013 e 2014. Oliveira é apontado como um
preposto de Tiago encarregado de retirar o dinheiro dos pagamentos
mensais.
Folhapress
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