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sábado, 31 de agosto de 2019

Ex-secretário do Meio Ambiente é denunciado por improbidade administrativa


Além de pagamento de multa, MP-BA pediu suspensão dos direitos políticos de Esmeraldo de Andrade Costa

Redação
BAHIA.BA

Foto: Divulgação/Prefeitura de Mascote
Foto: Divulgação/Prefeitura de Mascote

O ex-secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Mascote, Esmeraldo de Andrade Costa, foi acusado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) de cometer ato de improbidade administrativa.
Segundo ação civil pública, ajuizada na quinta-feira (29) pelo promotor de Justiça Yuri Mello, Esmeraldo autorizou intervenções em local com vegetação nativa de Mata Atlântica, sem ter a devida competência e legitimidade legais.
Na ação, foi solicitado à Justiça que Esmerado Costa seja condenado nas sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/1992, entre elas a suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e pagamento de multa.
Segundo o MP, a autorização provocou desmatamento indevido de 25,7 hectares (aproximadamente 25 campos de futebol) de floresta atlântica, em estágios iniciais e médio de regeneração, conforme relatório de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de maio de 2015.
De acordo com a ação, a autorização foi emitida por Esmeraldo Costa em dezembro 2014, permitindo empreendimento de roçagem de pasto na Fazenda Devaneio, zona rural do município de Mascote.
O promotor Yuri Mello apontou que o então secretário feriu os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Segundo ele, “o acionado praticou ato administrativo fora das suas atribuições legais como agente público”, já que “tanto a autorização para manejo de floresta atlântica, quanto o manejo e a supressão de vegetação em imóveis rurais, quando inexiste licenciamento, são ações administrativas do Estado, não possuindo o ente municipal competência para tal matéria”.
Yuri Mello afirmou ainda que a autorização foi realizada sem nenhuma divulgação prévia – impedindo o controle social ou da própria Administração Pública – e sem que, naquele momento, houvesse legislação municipal disciplinando a emissão ou dispensa de licença e autorização ambiental, já que o código ambiental do município foi instituído somente em 2015, quase um ano depois da autorização.

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