MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Ex-ministro do Supremo diverge de decisão da 2ª Turma sobre anulação do julgamento de Bendine



‘A lei tem de ser aplicada. Quem quiser, que mude a lei’
Juliana Castro
O Globo
O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sydney Sanches avalia que a decisão da Segunda Turma da Corte de anular a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine na Lava-Jato não tem previsão no Código Penal, “mas é uma construção que busca preservar o direito da ampla defesa”. Pelo entendimento do Supremo na última terça-feira, dia 27, dar o mesmo prazo para alegações finais a réus que fizeram delação premiada e aos que não são delatores fere o direito de defesa destes últimos. Sanches, que integrou a Corte entre 1984 e 2003, vê um momento de fragilidade da Lava-Jato na conjuntura atual.
A decisão da Segunda Turma faz sentido do ponto de vista técnico?
A lei processual diz que os prazos das alegações finais é o mesmo para todos os réus. A acusação tem o prazo dela, e a defesa dos réus tem o mesmo prazo em seguida. Não se faz distinção de um réu que é acusado por outro, o que acontece em ações comuns. Há processos sem delatores em que um réu põe a culpa no outro. Não foi ilegal o que foi feito pelo Sergio Moro (dar o mesmo prazo de alegações finais para réus delatores e não delatores). Em face da lei de delação premiada e entendendo que os delatores não são só réus, mas acusadores, a Segunda Turma achou por bem que deveria se abrir um outro prazo para a defesa dos réus não delatores. É uma construção. Não é prevista na lei, mas uma solução encontrada para que a defesa não fique sacrificada. Não é uma aplicação pura e simples da lei, mas uma decisão para uma situação nova. É provável que tenha acontecido em todos os outros casos (o que ocorreu no processo de Bendine), mas é preciso saber se vai anular todos esses processos semelhantes. Se o STF entender que tem que preservar essa orientação nova praticamente vai anular todos os julgamentos desses casos.
Como o senhor teria votado?
Eu teria aplicado o Código de Processo Penal como está. A lei tem que ser aplicada. Quem quiser, que mude a lei. Mas como eu votaria não importa agora.
O que pode acontecer daqui para a frente?
É preciso saber o que o plenário acha. O entendimento foi o de que defesa não pôde rebater o delator, mas, e se já debateu a questão no processo? Não se pode dizer que o réu não delator ficou indefeso. Tem que ver caso a caso, se houve prejuízo ou não à defesa. No caso do Bendine, não se examinou isso. Presumiu-se o prejuízo porque foi ouvido no mesmo prazo. A pergunta é se houve prejuízo. Aí a construção até se justificaria.
Como o senhor avalia o momento atual da Lava-Jato?
A Lava-Jato está um pouco fragilizada. O juiz tem de ser imparcial. Quando há dúvidas, sempre há aquele risco de anulação de sentença. Mas isso sempre tem que ser avaliado caso a caso, se houve prejuízo ou não. Aquilo que conversaram (mensagens no Telegram vazadas) realmente interferiu ou foi somente uma troca de opiniões? Em cada caso, é preciso verificar se houve prejuízo, se a comunicação entre eles repercutiu ou não nos processos. Agora, a conversa deve ser evitada porque o juiz tem que manter a isenção. Se ele dá instrução a uma parte e não dá à outra, como fica? Acho que a imagem do Moro ficou prejudicada, mas não totalmente. O que importa é o que ficou provado (nos processos), o fundamento da decisão. Várias sentenças foram confirmadas em segunda instância. Muitas penas foram até ampliadas.
E como vê a atuação do Supremo em relação à Lava-Jato? Haverá mudanças?
Tem que esperar a poeira baixar. Enquanto as coisas acontecem, é muita poeira. É cedo pra dizer.
Como o senhor viu os vazamentos das conversas dos procuradores e do então juiz Sergio Moro?
Realmente, foi um excesso do Moro e do Ministério Público. É uma coisa que podia ter sido evitada. O juiz não dá instruções ao MPF de como proceder, tem de falar nos autos. Mas, a meu ver, não se pode dizer: “Ah, porque houve isso está tudo nulo”. Precisa ver se influenciou nas provas colhidas no processo judicial. Não se pode jogar fora tudo o que foi feito, dizendo que se foi parcial. Se Moro estivesse em exercício, seria o caso de uma advertência. Mais do que isso, não.

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