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O ex-prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta terça-feira
(13), votou pela procedência parcial de termo de ocorrência lavrado
contra o ex-prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal, por irregularidades
na contratação e pagamento de serviços de advocacia, no exercício de
2007, tendo como beneficiário o escritório Advocacia Safe Carneiro S/C.
Foram gastos com a contratação – no período de março de 2007 a janeiro
de 2008 – o montante de R$2.513.277,05 – que terão agora que ser
devolvidos pelo ex-prefeito, com recursos próprios, em valores
devidamente corrigidos monetariamente. O relator do parecer, conselheiro
Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério
Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato que
caracteriza crime tipificado como improbidade administrativa pelo
gestor. De acordo com a relatoria, o contrato celebrado entre a
Prefeitura de Porto Seguro e o escritório Advocacia Safe Carneiro S/C
foi irregular, por se tratar de um típico “contrato de risco” – que é
proibido por lei aos entes públicos. Os honorários acertados pelo então
prefeito Jânio Natal com o escritório de advocacia foram fixados no
percentual de 16% sobre o valor acrescido ao FPM do município de Porto
Seguro, em razão da atuação profissional do contratado, o que é vedado
pela legislação. “A participação do Poder Público impõe a observância de
regras específicas, de tutela do interesse público, de caráter
indispensável, que impedem a realização de despesas com a
contraprestação dos seus contratantes através de pagamentos indefinidos e
futuros”, pontuou o conselheiro Francisco Netto. Além disso, o gestor
promoveu o pagamento dos honorários antes mesmo do trânsito em julgado
de sentença favorável ao município de Porto Seguro, ou seja, ‘diante de
uma decisão passível de revogação, que foi o que efetivamente ocorreu
pouco tempo depois”. Assim, revogada a liminar e encerrado o processo
com trânsito em julgado desfavorável ao município, que foi condenado à
restituição das parcelas recebidas “por força de reversão da medida
antecipatória dos efeitos da tutela”, constatou-se que, em vez do ganho
financeiro pretendido, o município de Porto Seguro foi obrigado a
suportar, “por absoluta falta de zelo do gestor à época, um prejuízo de
R$2.513.277,05 relacionado ao pagamento do escritório de advocacia que
não entregou o que havia prometido, não fazendo jus, portanto, em se
tratando de contrato de risco, ao recebimento de quaisquer valores. Em
relação à aplicação de penalidade de multa ao gestor, a relatoria
constatou a ocorrência da prescrição quinquenal, em razão do processo
ter ficado paralisado por mais de cinco anos sem qualquer movimentação.
Cabe recurso da decisão.
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