Foto: Nelson Jr./STF
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli
Os juízes federais se declararam nesta quarta-feira, 29,
“preocupados” com o pacto anunciado na terça-feira, 28, entre o
Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Em nota pública, a Associação
dos Juízes Federais (Ajufe), principal entidade da classe, apontou
“especialmente” para a concordância do presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Dias Toffoli, à reforma da Previdência e dizem
que pacto é para “atores políticos”. “Sendo o STF o guardião da
Constituição, dos direitos e garantias fundamentais e da democracia, é
possível que alguns temas da reforma da Previdência tenham sua
constitucionalidade submetida ao julgamento perante a Corte máxima do
país”, alertam os magistrados. Nesta terça, Toffoli afirmou que um pacto
entre os poderes é fundamental para o atendimento das demandas da
população e marcará “um novo tempo” nesse relacionamento. O esboço do
“Pacto pelo Brasil” foi discutido no café da manhã, na terça, no Palácio
da Alvorada, entre o presidente Bolsonaro, Toffoli e os presidentes da
Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre
(DEM/AP). O documento deverá ser assinado em 10 de junho, quando o
governo planeja realizar um grande ato no Palácio do Planalto. Na nota
pública, os juízes federais lembram a Toffoli a missão do Supremo e
mandam um recado ao presidente da Corte. “Isso revela que não se deve
assumir publicamente compromissos com uma reforma de tal porte, em
respeito à independência e resguardando a imparcialidade do Poder
Judiciário, cabendo a realização de tais pactos, dentro de um estado
democrático, apenas aos atores políticos dos Poderes Executivo e
Legislativo.”Leia a íntegra da nota pública dos juízes federais:
“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar sua preocupação com o ‘pacto’ noticiado pela imprensa, especialmente com a concordância do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) à reforma da Previdência.
Sendo o STF o guardião da Constituição, dos direitos e garantias fundamentais e da democracia, é possível que alguns temas da reforma da Previdência tenham sua constitucionalidade submetida ao julgamento perante a Corte máxima do país.
Isso revela que não se deve assumir publicamente compromissos com uma reforma de tal porte, em respeito à independência e resguardando a imparcialidade do Poder Judiciário, cabendo a realização de tais pactos, dentro de um estado democrático, apenas aos atores políticos dos Poderes Executivo e Legislativo.”
Estadão
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