Tenho absoluta
certeza da dificuldade que
encontrarei para publicar esse texto.
Isso porque a mídia, não só a escrita, como a do rádio ,da televisão ,e mesmo a
virtual, na sua quase totalidade
, praticamente fechou questão em apoio à reforma da previdência nos moldes apresentados pelo governo , e pela sua base de apoio
político e parlamentar.
Em primeiro lugar ,essa mídia muito “canalha” ,porque nesse
caso não posso conceber somente “burrice”, omite completamente a enorme diferença existente entre a necessidade de reforma da previdência, que é
evidente,clara,salta aos olhos,em todos os sentidos,e das críticas à MODELAGEM
escolhida pelo Governo e seus apoiadores
para essa “vigarice” que se avizinha.
Por seu turno, a esquerda e a sua mídia, só dão “contra[M1] ”.
Não apresentam qualquer alternativa
viável ou válida. Além disso ,é a grande culpada por essa situação caótica da
previdência social.
O grande golpe dado pela
esquerda que abalou as receitas da
previdência social,começando a sua
“quebra”, começou com o socialista
“fabiano” Fernando Henrique Cardoso ,que
instituiu o então “Fundo Social de Emergência”,logo após o “Plano Real” ,mais tarde (em 2.000)
passando a ser denominado “Desvinculação
das Receitas da União (DRU) ,que passou a reter,”roubando” 20% das
contribuições que deviam ir para a saúde,assisistência e previdência social ,para
que o Governo atendesse o chamado
“superavit primário”,uma reserva para
pagar a dívida pública ,inclusive o “armazém da esquina”.
Mas o “tiro de misericórdia” na previdência social acabou sendo dado mesmo pela também “esquerdista”,”socialista” e
“petralha” President(“a”) Dilma Rousseff,prorrogando a malsinada DRU até 2.023,e aumentando
o percentual de retenção de 20% para 30%.Portanto hoje são desviados
nada mais nada menos do que 30% do dinheiro que deveria ir para a previdência ,pago
pelos trabalhadores , o que se deu através da PEC 87/2015. E não se vê nenhuma sinal de proposta dos governistas para cancelar esse
“roubo” dos trabalhadores na reforma pretendida. Parece que até “gostaram”.
Mas o problema não fica só aí.É evidente que o caos da
previdência provém do desequilíbrio entre o montante das contribuições
previdenciárias, e o enorme custo das folhas
de pagamento das aposentadorias, que superam em muito as contribuições,
devido aos absurdos governamentais cometidos e ao regime de “repartição ”da previdência, onde
os ativos sustentam os aposentados.
Há que se convir ,entretanto, que todo o sacrifício estará
sendo exigido dos futuros aposentados com a reforma da previdência em
curso,tanto na idade mínima,quanto no tempo de contribuição e nos valores a
serem recebidos na aposentadoria.
Enquanto isso os já aposentados só ficam olhando dos seus
camarotes. Não serão prejudicados nenhum centavo com a reforma em curso. Mesmo
as aposentadorias “milionárias”, absurdas e ilegais ficarão intactas. Eles
alegam um inexistente “direito adquirido”. E são protegidos pelos reformadores
da previdência. Os parlamentares que se aposentaram ganhando uma fortuna não
serão atingidos.
Será que a
Constituição impediria um “corte” nos benefícios já concedidos, quando cabível,
reequilibrando as contas da previdência de modo a não ser necessário tanto
sacrifício para os “novos”?
É claro que é possível. Em primeiro lugar não há que se
falar em ferir “direitos adquiridos” relativamente a eventuais “cortes”. É bem verdade que o artigo
5º,XXXVI da Constituição,estabelece que “a lei não prejudicará o DIREITO ADQUIRIDO...”.
Mas essa restrição se dá somente em relação à LEI ,não à CONSTITUIÇÃO,ou a uma
EMENDA CONSTITUCIONAL. A conclusão é que todos os excessos poderão ser
cortados,através de uma simples emenda constitucional ,que inclusive é o que
pretendem fazer para reformar a previdência.
Já ouvi algum “zunzum”,inclusive de Ministro do
Supremo,que esse tribunal poderia
cancelar uma emenda constitucional que
mexesse com a previdência. Mas essa esdrúxula
interpretação teria por base o disposto no artigo 60,parárafo 4º da
CF,que impede emenda constitucional, dentre outras situações, para “abolir
direitos e garantias individuais”.
Mas essa possível
mexida na previdência,através de EC, não teria nada a ver com abolição
de “direitos e garantias individuais”,que estão claramente definidos no artigo
5º da Constituição,e que se limitam ao “direito à vida, à liberdade, à
igualdade e à propriedade”. Critérios de
fixação de aposentadoria e outros benefícios previdenciários nada têm a ver com
“direitos e garantias individuais”.
Portanto o Poder Constituinte Derivado poderá emendar a constituição sem medo do Supremo,
aplicando as mesmas regras previdenciárias para os atuais e os futuros aposentados, como medida de
J-US-T-I-Ç-A. e E-Q-U-I-D-A-D-E.
Estou enviando esse
conteúdo para avaliação de alguns poucos
órgãos de mídia, como sempre faço, onde acredito ainda respirarem o direito à
liberdade de opinião, independentemente de
“puxassaquismo-de-saco” de quem
quer que seja, ou de correntes políticas
ou ideológicas “a”,”b”,ou “c”.
Detalhadamente: jornal “O Progresso”,de Montenegro,e blogs “Vindo dos Pampas”,”Alerta
Total”,“Brasil Soberano e Livre”,”Jornal da Cidade Online”.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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