Postado em 03/11/2018 8:29 DIGA BAHIA!
Para
chegar até o balcão das farmácias, os medicamentos produzidos e
vendidos no Brasil precisam de autorização da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão encarregado pelo controle da
qualidade, segurança e eficácia de qualquer remédio ou produto com fins
terapêuticos.
A avaliação segue padrões regulatórios internacionais e,
caso a agência identifique que o medicamento não corresponde ao padrão
de qualidade exigido, terá o pedido de registro interrompido e não
estará disponível à população.
Etapas
Para passar pelo processo de aprovação, a empresa
devidamente autorizada e regularizada deve solicitar o registro. Essa
regra vale para remédios de modo geral, insumos farmacêuticos,
cosméticos, produtos de higiene e perfumes, entre outros.
Antes de autorizar o registro e comercialização, algumas
etapas são observadas: a fase não clínica, isto é, de teste do produto
em células e animais; a escolha da melhor forma farmacêutica e
formulação; a fase clínica, de testes em humanos, cujos resultados vão
constar na bula do medicamento; e, finalmente, o registro, quando a
empresa interessada apresenta o pedido de registro e certificações de
cumprimento dos princípios das boas práticas de fabricação e controle do
local em que o medicamento será fabricado.
Uso
De acordo com a Anvisa, uma vez que o medicamento já está
nas prateleiras das farmácias e outros estabelecimentos, “cabe à
farmacovigilância identificar, avaliar e monitorar a ocorrência de
eventos adversos relacionados ao uso”. Quanto à renovação do registro,
cada categoria possui normas específicas aplicáveis.
Portal Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário