O Ministério Público Federal (MPF) em
Minas Gerais (MG) ajuizou ação civil pública contra a Rede Globo de
Televisão pedindo indenização por danos morais coletivos pelo fato de a
emissora veicular reprise da novela Belíssima em horário inapropriado.
Para o procurador da República Fernando
de Almeida Martins, autor da ação, a exibição da telenovela,
classificada pela própria Rede Globo como não recomendada para menores
de 12 anos, antes das 20 horas, “ofende diretamente os interesses e
direitos do público infantojuvenil brasileiro, razão pela qual tal
conduta deve ser veementemente combatida”, já que a Portaria nº 1.189/18
do Ministério da Justiça estabelece o horário das 6 horas às 20 horas
como faixa de proteção à criança, permitindo somente a exibição de obras
classificadas como livres ou não recomendadas para menores de 10 anos.
O Ministério Público Federal pede a
condenação da emissora por danos morais coletivos no valor de R$
14.801.723,00, a ser revertido para o Fundo Nacional para a Criança e o
Adolescente. Pede ainda a concessão de tutela antecipada proibindo a
Globo de exibir a reprise antes das 20 horas, com multa diária de R$ 30
mil em caso de descumprimento.
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