O Tribunal de Contas
dos Municípios julgou parcialmente procedente denúncia lavrada contra o
ex-prefeito de Esplanada, Rodrigo de Castro Lima, por não ter realizado
os repasses dos valores retidos na remuneração de servidores públicos,
para o pagamento de empréstimos consignados a instituições financeiras,
no exercício de 2016. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do
parecer, multou o gestor em R$3 mil.
Também
foi determinado – atendendo inclusive a recomendação do Ministério
Público de Contas – formulação de representação ao Ministério Público
Federal e Estadual contra o gestor, para que seja apurada a eventual
prática do crime de apropriação indébita, além do cometimento de
improbidade administrativa.
O município de Esplanada se comprometeu a
repassar à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Bradesco o
total de R$365.849,75 por conta de contratos de empréstimos, mas não o
fez. Para o relator, o ex-prefeito não poderia se furtar ao cumprimento
das obrigações assumidas, na medida em que o instrumento contratual
firmado previa as responsabilidades do ente público. “A sua conduta,
portanto, revela desídia e falta de adequado planejamento ao assumir o
compromisso”, concluiu o conselheiro Raimundo Moreira.
No parecer, o Ministério Público de
Contas também opinou pela procedência da denúncia, com aplicação de
multa proporcional às condutas reprováveis praticadas pelo gestor.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom TCM / BA
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