Os infindáveis e fracassados recursos impetrados pelos advogados do ex-presidente Lula, embora previstos em nossa arcaica legislação processual, há muito tempo são encarados como meramente procrastinatórios por todos que conhecem o assunto. O mais recente recurso é realmente uma piada, pois vai de encontro à lei.
Na noite de sábado, eles protocolaram um recurso no Tribunal Superior Eleitoral solicitando um aumento do prazo previsto em lei, para substituir o candidato a Presidência da República na chapa do PT.
PRAZO FATAL – Conforme a legislação que rege o processo eleitoral, esse prazo deve expirar nesta terça-feira, mas os advogados de Lula pedem para que se estenda até o TSE decidir sobre a admissibilidade do recurso extraordinário ao Supremo. No limite, apontam, o prazo seria dia 17 de setembro, ou seja, 20 dias antes da eleição, prazo final apontado pela legislação para alteração nas chapas.
Para a defesa de Lula, existe risco de “o direito perecer” porque o recurso extraordinário protocolado junto ao Supremo, contra a decisão do TSE que o considerou inelegível, ainda não foi analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral, instância que decide se há razões constitucionais para o recurso subir ao Supremo.
A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, é quem vai analisar o recurso e se entender que há matéria constitucional envolvida, o enviará ao Supremo, onde será objeto de apreciação pelo ministro Celso de Mello.
SUSPENSÃO – Até o assunto ser decidido, a defesa de Lula defende a suspensão do prazo que termina no dia 11 e solicita:
“O recurso extraordinário interposto ainda pende de juízo de admissibilidade. O relógio corre”, declaram os advogados na petição. “Mesmo que Vossa Excelência admitida ainda hoje, sábado, o recurso extraordinário deste requerente, dificilmente os autos do apelo chegariam a tempo no Supremo. Por outro lado, até o presente momento não há qualquer sessão plenária convocada antes de terça-feira, data limite da substituição. Para além disso, mantido o prazo máximo de troca para o dia 11/04 (sic), o início da consulta aos partidos coligados deveria ocorrer ao menos no início da tarde de terça -feira, de sorte que também não seria possível ao candidato aguardar uma decisão já na noite de terça.”
FIM DO PRAZO -Os advogados afirmam que o prazo máximo, de 20 dias antes da eleição para a substituição, que seria dia 17 de setembro, “deveria ser sempre respeitado”. “No entanto, enquanto o candidato estivesse a questionar a negativa de seu registro mediante interposição recursal, o prazo para a troca não tinha o seu início. Essa sempre foi a jurisprudência da Corte”.
Os patronos do PT tentam de tudo, na Justiça, antes de fazer a substituição de Lula por Fernando Haddad na chapa do partido, endossando a premissa de que que é importantíssimo mostrar ao eleitor que houve inconformismo com a decisão do TSE e que lutaram até o fim, embora os líderes mais lúcidos do partido tenham plena convicção que a substituição é questão incontornável e está inteiramente prevista na legislação eleitoral.
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