Desde as primeiras horas da manhã uma mensagem foi disseminada por grupos de Whatsapp como se fosse verdade. O texto dizia que:
“O Banco Central acaba de divulgar que a rede bancária está proibida de receber notas com carimbo ‘Lula Livre’. Que se receber tais notas, os Bancos, deverão chamar a polícia. O portador estará sujeito ao enquadramento no artigo 163 do Código Penal que trata do crime de rasura em papel moeda”. Essa mensagem é mentirosa.
Segundo o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 163, é realmente crime “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”. Ao responsável pela prática, ou seja, quem produziu e carimbou as notas, a previsão é de pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa.
No entanto as notas podem continuar circulando normalmente, contrariando ao que dizia o texto mentiroso que circulou pelas redes sociais e foi compartilhada por milhões de pessoas. O comerciante que for receber uma nota rasurada, como as que tem o carimbo “Lula Livre” pode se recusar a receber a cédula danificada.
*Com informações do Tribunapr.com.br
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