Edilcley Barreto teria praticado o ato de improbidade administrativa diante do desvio de finalidade na aplicação de mais de R$ 19 mi
BAHIA.BAO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (30), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Ibititá, Edicley Souza Barreto, por irregularidades na movimentação e aplicação dos recursos decorrentes do precatório do Fundef nos exercícios de 2016 e 2017.
O município recebeu da União o montante de R$19.286.703,82, a título de complementação de recursos do Fundeb, em razão da diferença existente entre o valor previsto na lei vigente à época e aquele fixado ilegalmente em montante inferior pela União.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o gestor, em face de possível prática de ato de improbidade administrativa diante do desvio de finalidade na aplicação de recursos oriundos do precatório do Fundef e determinou o ressarcimento de R$3.539.155,00 à conta específica do precatório, com recursos públicos. O prefeito também foi multado em R$10 mil.
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