JUSTIÇA CONDENA COELBA POR APAGÃO NA BAHIA: CONSUMIDOR SERÁ INDENIZADO!
O DEFENSOR
Foi publicada na última terça feira
(29), pelo Tribunal de Justiça da Bahia, a primeira sentença no estado
relacionada a apagões, que põe a empresa fornecedora de energia, Coelba,
em posição de ré, em ações movidas pelos consumidores baianos.
A sentença foi julgada pelo Juiz de
Direito, Dr ALBÊNIO LIMA DA SILVA HONÓRIO, que condenou a Coelba a pagar
indenização ao consumidor, Gustavo Cordeiro Martins, por danos matérias
sofridos em decorrência ao apagão ocorrido no dia 21 de março, deixando
por aproximadamente 5h mais de 415 municípios baianos sem energia. Na
época o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) informou a imprensa
que o apagão foi causado por uma perturbação no Sistema Interligado
Nacional (SIN), que é constituído por quatro subsistemas: Sul,
Sudeste/Centro-Oeste, Nordeste e a maior parte da região Norte. Porém,
os danos causados como perda de eletroeletrônico, transtornos e
insegurança tiveram que ser reparados judicialmente.
“Tratam os presentes autos
de pedido de restituição de valores a título de danos materiais em face
de suposto defeito no serviço prestado pela demandada que, em
decorrência da oscilação de energia, gerou a queima do equipamento
atinente ao seu computador e dois televisores, listado pela parte
suplicante, sendo efetivado os orçamentos dos reparos que somados
quantificaram o valor de R$1.119,00 (um mil, cento e dezenove reais),
conforme cotação formulada pela parte autora, cumulado com pleito
relativo aos danos morais supostamente causados pela recusa.”
“…condeno a acionada ao
pagamento da quantia de R$1.119,00 (um mil, cento e dezenove reais),
conforme cotação formulada pela parte autora, a título de indenização
por danos materiais em favor das partes autoras, acrescidos de juros de
01% ao mês e correção monetária pelo INPC, ambas a partir da comunicação
do vício a demandada no dia 22/03/2018, com esteio no teor do artigo
397 do CC c/c súmula 43 do STJ, bem como condenar a Ré a indenizar às
partes Autoras, na importância de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título
de danos morais, a ser igualmente rateado pelos suplicantes.”
A ação contou com os
conhecimentos jurídicos do escritório de advocacia Cosm Araújo
Advocacia, representado na Capital pela renomada advogada, Drª Rebeca
Martins. A vitória permitiu a abertura de novos e exitosos resultados,
no que refere-se a defesa do direito do consumidor. A ação serve como um
estimulante à cidadãos que sofreram ou venham a sofrer danos,
proferidos por falhas no fornecimento de energia, para que também
utilizem do seu direito e procurem a justiça, por intermédio de
profissionais capacitados que façam valer a justiça plena para os
consumidores.
por Caliana Mesquita
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