MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Sancionada lei que autoriza a inclusão de Itabuna no consórcio para implantação da Policlínica Regional



            O prefeito Fernando Gomes sancionou  a Lei  2.419  aprovada pelo legislativo e que autoriza o Município de Itabuna a participar do Consórcio Público Interfederativo de Saúde, subscrevendo por conseguinte o Protocolo de Intenções, a ser firmado com o Estado da Bahia, através da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e outros Municípios Baianos. O projeto permite a integração de Itabuna nos Consórcios Público de Saúde e implantação de uma policlínica regional que vai atender a pacientes dos municípios do Território Litoral Sul.
 O protocolo de intenções visa a implementação de iniciativas de promoção às ações de saúde pública assistenciais, prestação de serviços especializados de média e alta complexidade, em especial:   Serviços de Urgência e de Emergência hospitalar e extra-hospitalar;  Ambulatórios Especializados e Policlínicas;  Centros de Especialidades Odontológicas - CEOs; e  Assistência Farmacêutica, com a   implantação de Policlínica entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
            Na lei é facultada a cessão de servidores dos entes consorciados, desde que observada a legislação de cada um, com ou sem ônus para a origem e com a manutenção do regime originário, ainda que em estágio probatório, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, para o Consórcio Público, observado o estabelecido nos Contratos de Consórcio, Programa ou Rateio a ele referentes. Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela associação pública.
O Município de Itabuna, enquanto ente consorciado, isoladamente ou em conjunto com outros consorciados, é parte legítima para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio dos recursos. Já as despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde do Município de Itabuna, estando, desde já, autorizadas a abertura de crédito especial e a suplementação orçamentária específicas.
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Prefeitura Municipal de Itabuna
Assessoria de Comunicação Social
Texto: Kleber Torres

2 de janeiro de 2018

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