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quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Teve em Teixeira: outdoors de Bolsonaro são permitidos graças a ‘minirreforma’ na lei

31/01/2018 - 09h48 | Por: Informações do BahiaNotícias

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No final de 2017, começaram a aparecer diversos outdoors, principalmente no interior da Bahia, enaltecendo o deputado federal Jair Bolsonaro, apontado como pré-candidato a presidência da República.
Há poucos dias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para retirar os outdoors envolvendo o político. O MPE alegou que os equipamentos podem ser classificados como propaganda eleitoral antecipada. Mas o ministro Luiz Fux, vice-presidente do TSE, entendeu que não houve campanha antecipada, por não pedir votos aos eleitores.
De acordo com o procurador eleitoral na Bahia, Cláudio Gusmão, houve uma alteração na legislação eleitoral em 2016, chamada de “minirreforma”, que flexibilizou uma série de condutas que antes eram configuradas como propaganda antecipada, propaganda dissimulada ou propaganda subliminar.

Oficialmente, as propagandas eleitorais só são permitidas a partir do dia 16 de agosto. “Hoje, a lei permite que haja menção a candidatura, que a própria pessoa exalte suas qualidades pessoais, inclusive, com a veiculação dessas iniciativas através das redes sociais, desde que não haja pedido expresso de votos. Isso reduziu muito o campo de atuação repressivo em relação à propaganda antecipada”, afirma o procurador.
Segundo Gusmão, a Procuradoria Eleitoral tem pedido que tais condutas sejam consideradas como propaganda antecipada, pois a afixação de outdoors é proibida pela legislação eleitoral no próprio período de campanha política. “Nós sustentamos que, ainda que não haja pedido de votos, com uso para promoção pessoal, tem nítido caráter eleitoral. E essa situação não pode ser tolerada pelo tribunal”, reforça.
O procurador explica que o objetivo principal das regras eleitorais, principalmente sobre a propaganda, é evitar que haja um desequilíbrio da disputa. “Obviamente que quem tem condições de contratar outdoor tem mais recursos. Se você permite isso, se quebra a isonomia entre os candidatos em prestígio ao poder econômico”, pontua.
Quando o provável candidato não autorizou ou não tem conhecimento da afixação das peças de propaganda, ele pode ser isentado de uma responsabilidade sobre o feito. Mas, de acordo com Gusmão, caso ele tenha conhecimento prévio daquela iniciativa, ou tendo sido notificado sobre a existência da peça, ele pode sim ser responsabilizado e ter que pagar uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Questionado pelo Bahia Notícias se o valor da multa tem caráter pedagógico, o procurador afirma que, a depender da conduta e se ela é praticada de forma reiterada, é pleiteada a aplicação do valor máximo da multa por peça denunciada. Mas ele reconhece que, muitas vezes, o candidato já prevê a possibilidade de pagar a multa, e arrisca cometer uma irregularidade eleitoral para se fazer conhecido. As denúncias de irregularidades eleitorais podem ser feitas no site da Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE-BA) ou pessoalmente na sede do órgão.
Cláudio Gusmão orienta os eleitores a tirarem uma foto de peças de campanhas eleitorais irregulares ou a mandarem os links do site em que o fato aconteceu. Ainda este ano, a PRE vai criar espaços específicos para recebimento de denúncias, que podem ser anônimas.

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