Ao pleitear que o Presidente Temer convoque as Forças
Armadas para prevenir arruaças e tumultos no entorno do TRF-4,em Porto Alegre,
no próximo dia 24,durante o julgamento de Lula, o Prefeito Marchezan demonstra
estar tão alienado nessa matéria quanto a
maioria dos seus “colegas” políticos.
Nesse episódio, Marchezan errou o destinatário da sua carta.
Ela deveria ter sido endereçada à
Ministra Cármen Lúcia, Presidente do Supremo Tribunal Federal, e não ao
Presidente da República. Por isso tudo leva a crer que o tempo de “estágio” do
atual Prefeito de Porto Alegre na Câmara Federal, como Deputado, não foi o
suficiente para que ele se inteirasse dos termos da Constituição.
Segundo o disposto no artigo 142 da Carta Maior , compete não só ao
Presidente da República, na qualidade de Chefe do Poder Executivo,mas também aos
respectivos chefes dos outros Dois Poderes (Legislativo e Judiciário),a
requisição das Forças Armadas para prevenir ameaças à lei e à ordem .
Na prática, o que sempre tem acontecido é que tal faculdade
somente é exercida pelo Presidente da República. Jamais os chefes dos Poderes
Legislativo e Judiciário usaram dessa prerrogativa constitucional ,apesar dela estar escrita quase com “letras
garrafais” lá na Constituição.
E pelo que “se sabe” ,o órgão Tribunal Regional Federal da
4ª Região-TRF-4,integra o Poder Judiciário, não o Poder Executivo. Neste sentido seria da alçada da
Ministra Cármen Lúcia, Presidente do Supremo,a análise e decisão do pleito do
Prefeito de Porto Alegre,não ao Presidente da República,que inclusive tem lá na sua “retarguada” um Ministro da
Defesa “vermelho”que já manifestou publicamente ser contrário ao pedido de
intervenção do Prefeito da capital gaúcha.
Além do mais, mesmo por inciativa própria, sem qualquer
provocação, Cármen Lúcia poderia requisitar intervenção das Forças Armadas. Mas
tudo indica que ela ficará no conforto da sua alienação, deixando o TRF-4 em
“maus lençóis”, abandonado “ à própria sorte”, como os “terroristas” do MST,PT
e outros, já anunciaram publicamente.
Mas de todo esse “festival” de omissões, a que mais
surpreende é a do próprio Presidente do TRF-4,Desembargador Federal Carlos
Eduardo Thompson Flores. Caberia a ele
em primeiro lugar pleitear as providências necessárias,além daquelas feitas às
autoridades estaduais, frente à iminente ameaça de prejuízos ao bom andamento
dos trabalhos no julgamento da apelação de Lula, pelos tumultos e arruaças que
se avizinham e já foram anunciados, inclusive
com os anunciados “reforços” de delinquentes-agitadores de outros países, com
grave ameaça à segurança nacional.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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