Contribuintes de
localidades onde existe apenas uma unidade da Receita Federal poderão
ser atendidos de forma integral, ou seja, será possível obter diversos
serviços, independentemente do assunto, em qualquer unidade de tributos
internos ou aduaneiras. Foi publicada hoje (29) no Diário Oficial da
União a portaria que amplia o atendimento.
A nova sistemática de atendimento
integral será implantada a partir do a dia 1º de janeiro de 2018.
“Assim, por exemplo, o cidadão poderá obter em uma mesma unidade a
habilitação para operar no comércio exterior e a consulta a pendências
fiscais da pessoa física e jurídica”, explicou a Receita.
“O atendimento integral coaduna-se com
as diretrizes gerais estabelecidas pelo governo federal para atendimento
ao público, ampliando o acesso aos contribuintes, sobretudo àqueles que
residem em cidades do interior das diversas regiões do país, gerando
maior facilidade no que diz respeito aos serviços que necessitarem na
Receita Federal”, acrescentou.
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