Por Redação BNews | Fotos: Gilberto Júnior//BNews
O naufrágio da lancha Cavalo Marinho I, da empresa CL Transporte
Marítimo, na última quinta-feira (24) terminou com 19 mortes confirmadas
até esta segunda-feira (28). A embarcação transportava um total de 120
pessoas e havia saído de Mar Grande, em Vera Cruz, com destino a
Salvador.
Para o advogado especializado em contratos empresariais pela PUC/São
Paulo, Leandro Neves, a empresa responsável pela travessia deve arcar
com os danos materiais e morais. "O transportador é obrigado a levar o
transportado ao seu destino incólume. Se, por um acidente no trajeto,
não levou o transportado ao seu destino, ele tem o dever de indenizar. A
responsabilidade da empresa é levar o passageiro com segurança",
explicou Neves em entrevista ao apresentador José Eduardo na manhã desta
segunda na Metrópole FM.
"Não necessariamente a empresa precisa ter falhado na condução, mas o fato de nao apresentar um transporte seguro já implica em indenização. Outro fato importante são os relatos dos sobreviventes sobre o comportamento instantes antes do naufrágio. A empresa não informou corretamente quais seriam os procedimentos em caso como o ocorrido", detalhou.
"Não necessariamente a empresa precisa ter falhado na condução, mas o fato de nao apresentar um transporte seguro já implica em indenização. Outro fato importante são os relatos dos sobreviventes sobre o comportamento instantes antes do naufrágio. A empresa não informou corretamente quais seriam os procedimentos em caso como o ocorrido", detalhou.
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