MEDIÇÃO DE TERRA

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quarta-feira, 12 de julho de 2017

De tornozeleira, Geddel não poderá usar telefone em prisão domiciliar


Confira o trecho do documento que diz respeito às condições estabelecidas para a "mudança" do peemedebista

Clara Rellstab / BAHIA.BA
Foto: Marcelo Camargo /Agencia Brasil
Foto: Marcelo Camargo /Agencia Brasil

Apesar de conceder o benefício de prisão domiciliar ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), especificou, em decisão publicada nesta quarta-feira (12), que o baiano deverá fazer uso de tornozeleira eletrônica e está proibido de utilizar telefones, além de não poder manter contato com os demais indiciados.
O ex-ministro do Governo Temer (PMDB) havia sido preso em regime preventivo no dia 3, por ordem do juiz Vallisney Oliveira, da 10.ª Vara Federal de Brasília. Ele é alvo de investigação da Polícia Federal por suspeita de ter pressionado a mulher do doleiro Lúcio Funaro, preso desde julho de 2016 na Operação Sépsis.
Confira o trecho do documento que diz respeito às condições estabelecidas para a “mudança” do peemedebista:
“(…) substituir a prisão preventiva pelo recolhimento domiciliar, no local da residência por ele indicado (…) mediante as seguintes condições:
a) prisão domiciliar no endereço que indicar, sem a utilização de telefones;
a.1. obrigatoriedade de acompanhar os atos processuais mantendo seu endereço atualizado nos autos;
b) proibição de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com os demais indiciados, denunciados ou investigados e familiares dos próprios que assim o sejam em inquéritos ou processos em curso, nos quais conste como investigado;
c) uso de monitoramento eletrônico, para fiscalização do aprisionamento residencial.
Ressalto que deve o paciente observar as restrições acima, sob pena de revogação e imediato recolhimento ao estabelecimento prisional”.

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