Resolução do Contran permite trocar infrações leves e médias por uma advertência
QUATRO RODASMultas de gravidade leve ou média podem ser anuladas. Nessa categoria entram autuações por dirigir acima da velocidade permitida em até 20%, não portar o documento do carro ou desrespeitar o rodízio, por exemplo.
Porém, há algumas condições para converter a punição em advertência.
Está previsto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro que é possível trocar a multa por uma advertência. Para isso o condutor não pode ter cometido outra infração do mesmo tipo nos 12 meses que antecedem a autuação.
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Porém, a troca da multa pela advertência não é automática, o motorista precisa recorrer diretamente ao órgão ou entidade de trânsito que registrou a infração.
O prazo para entrar com o pedido é de 15 dias após o recebimento da notificação. A advertência é requerida em formulário exclusivo, encontrado nos sites das entidades de trânsito. Como exemplo o formulário no site da Polícia Rodoviária Federal.
A solicitação deve ser entregue no órgão de trânsito responsável. E deve estar anexado com o histórico do prontuário do condutor, que contemple, no mínimo, doze meses anteriores a infração. Esse documento pode ser retirado no Detran de cada estado.
“Um dos principais erros citados por departamentos estaduais de trânsito ao negar a conversão de multa em advertência é a falta de documento que comprove a inexistência daquela mesma infração nos últimos 12 meses”, afirma Fonseca.
Assim que o motorista dá entrada ao recurso, ficará a critério da autoridade de trânsito deferir ou não o pedido. No momento de julgar, será considerado, primeiramente, o que diz a lei.
O benefício da conversão da multa em advertência não é apenas financeiro. O condutor que tiver seu pedido deferido não terá os pontos referentes à infração leve ou média (três ou quatro pontos, dependendo da gravidade) assinalados em seu prontuário.
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