Depois da condenação do
ex-ministro Antônio Palocci, o juiz Sérgio Moro se dedica à ação do
tríplex de Guarujá, da qual certamente resultará a primeira condenação
do tiranete Lula, que tem mais cinco processos em curso:
Após condenar o ex-ministro Antonio Palocci a 12 anos de prisão, o juiz Sergio Moro agora deve se debruçar sobre a ação do tríplex do Guarujá (SP) em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de receber 3,7 milhões de reais de propina da construtora OAS por meio de benfeitorias no apartamento e do armazenamento do acervo presidencial.
A papelada está nas
mãos do magistrado desde o último dia 20, quando as alegações finais
foram entregues pelos sete réus no processo — além de Lula, os
representantes da construtora Léo Pinheiro, Agenor Medeiros, Fabio
Yonamine e Roberto Moreira e o presidente do Instituto Lula, Paulo
Okamotto. A ex-primeira-dama Marisa Letícia também era ré, mas foi
“inocentada” (as acusações foram arquivadas) após a sua morte, em fevereiro deste ano. Moro deve decidir se condena ou absolve o ex-presidente pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O caso de Palocci
estava na frente da fila porque já estava concluso (pronto para a
sentença) desde 14 de junho — portanto, seis dias antes da ação do
tríplex. Além disso, havia réu preso no processo — o próprio Palocci —,
o que exige do juiz uma celeridade maior para dar um veredicto.
Pelo retrospecto de Moro em seus três anos à frente da Operação Lava Jato, ele costuma levar no máximo 30 dias para proferir uma sentença — no caso de Palocci, demorou 12 dias e no do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB), cinco.
O Ministério Público Federal
acusa o ex-presidente de ser o real proprietário do tríplex — e,
portanto, o beneficiário direto das obras feitas pela OAS no imóvel.
Segundo a acusação, o dinheiro teria vindo de uma conta de propinas que a
construtora mantinha com o PT e seria uma contrapartida por três
contratos de refinarias da Petrobras.
A defesa de Lula, por sua vez, diz que ele não é e nunca foi dono do
imóvel — e, portanto, não se beneficiou das reformas. Como argumentação,
ele alega que, documentalmente, o apartamento pertencia à OAS e que ele
nunca teve as chaves do imóvel. (Veja.com).
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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