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quinta-feira, 29 de junho de 2017

Piada do Ano: Juiz Moro manda soltar Vaccari, mas ele continuará preso


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Vaccari pensou que ia ser solto, mas se enganou
Samuel Nunes
G1 PR, Curitiba
O juiz federal Sérgio Moro expediu um alvará de soltura para o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), João Vaccari Neto, que foi absolvido de uma das condenações que recebeu no âmbito da Operação Lava Jato. O mandado de soltura foi cumprido na tarde desta quarta-feira (dia 28). No entanto, Vaccari deve seguir preso, porque ainda cumpre outra prisão preventiva, também decretada por Moro.
Vaccari foi absolvido por maioria de votos, na terça-feira (27). Dois dos três desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) consideraram que não havia provas suficientes para condenar o ex-tesoureiro do PT, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
PROPINAS DO PT – No processo em questão, Vaccari foi acusado de intermediar propina de empreiteiras ao PT, em contratos públicos que elas fecharam com a Petrobras. Os desvios, segundo o Ministério Público Federal, aconteceram nas obras da Replan, Repar, Gasoduto Pilar/Ipojuca e Gasoduto Urucu Coari.
“O relator elevou a pena para 18 anos, mas os outros dois desembargadores o absolveram, acolhendo a nossa tese de que não pode haver condenação exclusivamente com base nas delações”, destacou ao G1 o advogado de Vaccari, Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso.
Além desse processo em que foi absolvido, Vaccari já recebeu condenações em outros quatro processos derivados da Lava Jato. Em um desses processos, Moro havia expedido um novo mandado de prisão preventiva, que ainda não foi derrubado em segunda instância.
OUTRO MANDADO – Como ainda há esse mandado contra Vaccari, ele deverá seguir detido no Complexo Médico-Penal de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Caso as demais penas contra ele sejam mantidas, o ex-tesoureiro do PT poderá descontar esse tempo na cadeia. Ele está detido desde abril de 2015.
Veja as outras condenações de João Vaccari: 9 anos de reclusão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 6 anos e 8 meses, por corrupção passiva; 10 anos, por corrupção passiva; e 6 anos de reclusão, por corrupção passiva.
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