O período de férias do trabalhador poderá ser determinado pelo
empregador com antecedência mínima de 60 dias. A nova regra mostra
endurecimento da atual regra prevista pela Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT). O novo texto da reforma trabalhista prevê ainda que
mulheres demitidas terão até 30 dias para informar a gravidez à empresa
para obter estabilidade no emprego.
O texto final da reforma foi avaliado nesta terça-feira, 25, pela
Comissão Especial da Câmara. Uma das emendas acatadas pelo projeto da
reforma trabalhista prevê que "a época da concessão das férias será
determinada pelo empregador, após consulta ao empregado, no mínimo com
sessenta dias de antecedência". O novo texto é mais incisivo que a
redação da CLT que prevê atualmente que "a época da concessão das férias
será a que melhor consulte os interesses do empregador".
A nova regra dos 60 dias não valerá apenas nos casos em que o período de
férias estiver previsto em acordo ou convenção coletiva. Ainda sobre as
férias, a emenda cita que o empregado que tem filho com deficiência
"terá direito a fazer coincidir férias com as férias escolares de seu
filho". Foi mantido o texto da CLT que prevê que membros de uma mesma
família e que trabalham no mesmo estabelecimento terão direito a gozar
férias no mesmo período. Também foi mantido parágrafo que prevê que
estudante menor de 18 anos terá direito de coincidir férias com as
férias escolares.
verdinho de itabuna
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