A propósito da polêmica reforma da Previdência Social, que foi sobrestada pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, devido à inexistência de cálculos atuariais que comprovem o alegado déficit, convém conferir o importante estudo feito pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, cujas conclusões são as seguintes:
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DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA É UM MITO
A nossa Constituição Cidadã introduziu o conceito de Seguridade Social, abrangendo saúde, previdência e assistência social, ou seja, uma rede de proteção do risco social, sendo nossa primeira experiência de reconhecimento universal de direitos sociais inerentes à cidadania. O regime previdenciário é limitado no âmbito subjetivo, pois protege sujeitos específicos que colaboram diretamente, através de contribuição, para o financiamento da Previdência Social.
Conforme dados do Boletim Estatístico da Previdência Social, de dezembro/2015, menos de 60% dos brasileiros economicamente ativos estavam contribuindo ou eram segurados em algum regime previdenciário, o que corrobora a tese de que o mito do déficit e as incessantes reformas levam à insegurança jurídica, não permitindo ao cidadão ser “previdente” e poder planejar o seu futuro, o que gera uma consequência catastrófica: a desmotivação no investimento em razão da descredibilidade social do sistema público previdenciário.
REVISÃO NECESSÁRIA – Um estudo elaborado pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social conclui que, antes de se proceder às reformas nas regras dos benefícios, se impõe a revisão do financiamento da Seguridade Social, especialmente quanto à desoneração da folha de pagamentos sem o correspondente repasse dos recursos da contribuição substitutiva, através do reexame dos seguintes itens;
A. Revisão das renúncias e desonerações fiscais;
B. Revisão da DRU (Desvinculação de Receitas da União), para que não incida sobre nenhuma das contribuições sociais;
C. Revisão do modelo administrativo-judicial de cobrança de dívidas ativas de contribuições previdenciárias.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES – Ainda, apurou-se que, dentre as propostas de reforma, cabe considerar:
1. O deficit da Previdência é um mito irresponsável!
2. A Seguridade Social é superavitária;
3. A idade mínima já existe, tacitamente, em ambos os sistemas de previdência pública (Fator Previdenciário e fórmula 85/95 – 90/100);
4. O país ainda não está socialmente preparado para a igualdade de condições previdenciárias entre homens e mulheres, havendo outras políticas públicas preliminares para adequação da realidade social, inclusive implantação efetiva de similaridade na remuneração e nas condições de trabalho para ambos os sexos;
5. As recentes alterações nos benefícios de pensão por morte buscaram resguardar as alegadas necessidades de equilíbrio atuarial e respaldo social, de acordo com as prospecções futuras, não havendo necessidade de novas reformas que reduzam ainda mais a proteção social;
6. As aposentadorias especiais aos agricultores familiares e pescadores ainda resgatam a dívida social brasileira com essa categoria profissional, não havendo espaço para uma reforma brusca quanto ao financiamento e tempo para aposentadoria, mas sim gradual;
7. Os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos já foram exaustivamente reformados. A criação da Funpresp, com o resguardo do direito adquirido, já convergiu os dois regimes previdenciários públicos;
8. Os regimes previdenciários constitucionais (RGPS e RPPS) já estão, tacitamente, convergidos, apenas ainda não disputando o mesmo caixa de receitas, o que demandará grande discussão sobre o tema.
CONCLUSÃO – As reformas com objetivos de proteção atuarial futura devem atingir, apenas, as gerações futuras, de forma lenta, gradual e juridicamente segura, sem alterações incidentais constantes, preservando o direito às regras atuais a quem por elas se programou, garantindo a segurança jurídica e a credibilidade do sistema.
O malfadado déficit da Previdência Social nada mais é do que uma falácia, criada para esconder a responsabilidade do Estado por suas incessantes políticas de renúncias fiscais, desonerações e desvinculações de receitas, além de sua ineficiência na cobrança de dívidas ativas. A conta dessa leniência para com os devedores da Seguridade Social, e com as renúncias e desonerações, não pode ser jogada nos ombros dos aposentados e pensionistas brasileiros. Para mais essa maquiagem, a sociedade brasileira precisa dizer um basta!
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