MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

Reflexões sobre a legalidade de uma intervenção militar constitucional


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Charge do Iotti, reproduzida da Zero Hora
Antonio Carlos Fallavena
Com devido respeito, é preciso esclarecer ninguém está sugerindo nova ditadura, ao defender a chamada intervenção militar constitucional. Aliás, se fosse uma nova ditadura, apenas substituiria a atual, que é a ditadura da bandidagem, da corrupção, da safadeza, das instituições que não funcionam. Duvido que alguém que passou pelas décadas de 60/70, deseje a elas retornar e esteja defendendo um novo regime militar, com censura à imprensa, supressão de garantias e tudo o mais. Isso não existe.
Quem afirma que as instituições estão funcionando, esquece de dizer que elas funcionam, sim, mas só para aqueles que nela atuam. Salário de legislativo, judiciário e executivo federal jamais não atrasa, tem aumentos regulares e elevados, penduricalhos e mordomias.
Engana-se também quem afirma que é melhor tolerar um governo de gangsteres até ser derrubado pelas vias democráticas, do que enveredar pelos caminhos abertos pela intervenção militar constitucional, como se estivéssemos propondo uma nova ditadura, um golpe de Estado vulgar.
BANDITISMO – O caso atual é apenas a continuação do banditismo. E gangster se derruba com bala, ladrões com prisões. Quanto à democracia, só funciona quando existem instituições fortes e povo organizado. Já viram algo parecido por aqui?
É importante tentar diferenciar o que seja “ditadura militar” e “intervenção militar”. Basta consultar a Constituição: “Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Notem que a intervenção é prevista para “garantia dos poderes constitucionais”, estando obrigatório pedido de qualquer um dos poderes somente quando se tratar da garantia da lei e da ordem. O artigo é redigido de forma confusa, mas permite essa interpretação da legalidade de uma intervenção para restabelecer a democracia assaltada e usurpada.
TRATA-SE DE UMA MISSÃO – Se a garantia dos poderes constitucionais estivesse prevalecendo e nossas instituições funcionassem, Lula, Dilma, Temer e mais uns 500 já estariam atrás das grades.
Os militares são pagos pelo cidadão brasileiro e é ao povo e à nação brasileira que eles devem respeitar e defender. É o que existe na Constituição. Por isso, alguns brasileiros, cansados de ouvir e assistir assaltos, roubos, mortes, entrega do país e tudo mais, querem que as Forças Armadas cumpram sua missão constitucional. Onde está o erro? O povo é golpista?
Nunca defendi ditadura e não pedi, até agora, intervenção militar. Mas, se o país continuar assim, sob o comando das instituições irregulares (governo paralelo dos bandidos) por mais tempo, não serei eu mais um só a ir ás ruas exigir intervenção.
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