Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia propõe a
proibição da cobrança da taxa de 10% sobre serviços em bares,
restaurantes, hotéis, lanchonetes e similares em todo o estado. A
proposta é do deputado estadual Marcell Moraes (PV) e prevê a proibição
do percentual na conta final do consumidor.
No entanto, o projeto ressalta que o garçom poderá receber a tradicional
gorjeta em dinheiro "a título de bom atendimento e atenção dispensada
ao cliente", desde que o consumidor decida oferecer o valor
espontaneamente.
"Qualquer percentual que seja adicionada na conta devida pelo cliente, a
titulo de taxa de serviços ou gorjeta será considerada abusiva, ficando
o estabelecimento sujeito as sanções da lei", aponta o texto.
"Constranger o consumidor a pagar os 10% ou qualquer outro percentual é
prática abusiva, e portanto ilegal. Definitivamente, em todo o Brasil, o
consumidor só é obrigado a pagar o valor discriminado no cardápio. E o
cardápio que menciona da obrigatoriedade da cobrança de 10% ou outro
valor de percentual sobre serviços prestados viola o Código de Defesa do
Consumidor, pois se trata de prática abusiva", ressalta o deputado em
sua justificativa. O parlamentar argumenta ainda que não deve existir a
cobrança porque "o serviço bem prestado pelos funcionários, tem que ser
exigido pelos proprietários dos estabelecimentos, pois eles foram
contratados ganhando salários e o bom atendimento é obrigação do
empregado".
Rebeca Vieira Dourado
Assessoria de Comunicação
VERDINHO DE ITABUNA
Rebeca Vieira Dourado
Assessoria de Comunicação
VERDINHO DE ITABUNA
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