O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira
(3), por oito votos a três, derrubar a validade de leis estaduais de
Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina que obrigam
operadoras de telefonia celular a instalarem equipamentos para bloqueio
do sinal nos estabelecimentos prisionais. Na avaliação da maioria do
STF, somente a União pode legislar sobre telecomunicações e, portanto,
as leis em vigor nos estados são inconstitucionais. Os ministros
destacaram que as empresas de telefonia não podem sofrer o ônus de
gastar mais com os bloqueadores em razão das leis estaduais. O Supremo
analisou cinco ações apresentadas pela Associação Nacional das
Operadoras Celulares (Acel) contra as leis dos quatro estados e
considerou procedente as ações, declarando a inconstitucionalidade das
leis.
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