A Justiça atendeu pedido liminar do Ministério Público estadual e
determinou hoje, dia 27, o afastamento imediato de Francisco Antônio de
Brito Filho do cargo de prefeito de Itapebi. Segundo o promotor de
Justiça Bruno Gontijo Teixeira, o gestor municipal tentou atrapalhar a
instrução processual da ação civil pública que o MP ajuizou contra o
alcaide, acusando-o de cometer atos de improbidade administrativa. Ele
ficará afastado enquanto durar a fase de coleta de provas. A decisão
liminar foi proferida pelo juiz Roberto Costa de Freitas Júnior, que
considerou haver “evidências concretas de que a permanência do requerido
no cargo de prefeito comprometerá a coleta de provas” no processo
movido contra ele. No pedido de afastamento, o promotor de Justiça Bruno
Gontijo traz testemunhos de vereadores de oposição que foram ameaçados,
retaliados politicamente – por meio de perseguições a parentes, com
demissões, exonerações, transferências e atraso de pagamento – ou alvos
de oferecimento de vantagens, como dinheiro ou cargos políticos, para
que se calassem sobre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de
Contas do Estado (TCE) quando o órgão rejeitou as prestações de contas
do prefeito dos anos de 2013 e 2014. São as ilegalidades apontadas pelo
Tribunal que baseiam a ação civil pública ajuizada pelo MP: não
utilização dos 60% do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Básica (Fundeb) para pagamento de remuneração de professores no
exercício financeiro de 2013; transferência ilegal de recursos do Fundo
para outras contas bancárias voltada ao pagamento de despesas alheias à
área de Educação; não aplicação de ao menos 25% de receitas na Educação;
e gasto com pessoal, 64,73%, acima do permitido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), limite prudencial de 54%.
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